Lei que protege “Mãe Solo” contra discriminação no ambiente de trabalho é sancionada na Paraíba

Agora é lei: a mãe solo, nomenclatura dada àquelas mulheres que criam seus filhos sem a presença do pai da criança, ganharam um mecanismo de defesa no ambiente de trabalho. Se trata da Lei 12.832/23, de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT), sancionada nesta quinta-feira (19) pelo governador João Azevêdo (PSB). A partir de agora, estas mães não poderão sofrer qualquer tipo de discriminação devido a sua condição de “mãe solo” nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da Paraíba.

Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba no último dia 27, a lei chega para transformar uma triste realidade ainda comum no país, destaca o deputado autor da Lei, Luciano Cartaxo.

“Muitas mães ainda são discriminadas já na sua contratação, o que impede sua entrada no mercado, bem como a independência financeira. Ficamos muito felizes em contribuir para mudar essa realidade, já que agora essas mães terão um mecanismo de proteção legal para que atos discriminatórios e vexatórios não venham a acontecer no ambiente de trabalho. Agradeço aos parlamentares que aprovaram nosso projeto por unanimidade e ao governador João Azevedo pela sanção dessa importante lei”.

A lei tem por objetivo garantir a igualdade de oportunidades para as mães solo que trabalham na administração pública direta e indireta da Paraíba, com base em seu status familiar. A lei entende como mãe solo toda mãe que assume, de forma exclusiva, todas as responsabilidades pela criação do filho, tanto financeiras quanto afetivas, em uma família monoparental.

Ela proíbe qualquer forma de discriminação durante a contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao trabalho, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho, devido ao status de mãe solo. Além disso, a lei faculta a criação de políticas flexíveis de trabalho, que possam conciliar as necessidades profissionais e familiares das mães solo.

Multas e sanções

A lei também garante o direito de solicitar licença maternidade de acordo com a legislação vigente, sem sofrer qualquer forma de discriminação. As empresas que cometerem qualquer ato de discriminação estarão sujeitas a multas e outras sanções, conforme estabelecido na legislação trabalhista.

O deputado Luciano Cartaxo, autor da lei, disse que a lei é fruto de uma demanda das próprias mães solo, que sofrem com o preconceito e a falta de apoio no ambiente de trabalho.

A lei também prevê que o Poder Executivo poderá estabelecer campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra a discriminação de mães solo no trabalho. A ideia é sensibilizar os empregadores e os colegas de trabalho sobre a necessidade de respeitar e apoiar as mães solo, que enfrentam diversos desafios para conciliar o trabalho e a maternidade.

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Cristiane Cavalcante

Cristiane Cavalcante