Senador sugere mudança no Conselho Federativo, com representatividade mínima de 80% para decisões

Efraim Filho

Um dos parlamentares mais engajados na discussão sobre a reforma tributária no Senado Federal, Efraim Filho (União Brasil-PB), coordenador do grupo de trabalho que se debruça sobre o assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acredita que a regra aprovada pelos deputados para o Conselho Federativo que administrará o novo imposto dos entes subnacionais será revista pelos senadores durante a tramitação da matéria na casa legislativa.

Em entrevista concedida ao InfoMoney, na última terça-feira (26), no gabinete da liderança do União Brasil no Senado Federal, o parlamentar disse que o desenho para o órgão saiu da Câmara dos Deputados com ares de uma espécie de “Quarto Poder” ou um “mini Senado”, em razão da extensão da lista de atribuições previstas.

A proposta aprovada pelos deputados e agora em análise pelos senadores cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no formato dual, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O primeiro substitui três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo vem no lugar do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cobrado pelos estados, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios.

Pelo texto, a CBS seria administrada pela Receita Federal. Já o IBS teria a criação de um Conselho Federativo, formado por representantes dos entes subnacionais, que terá como atribuições arrecadar o tributo, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e municípios; uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação relacionada ao imposto; editar normas infralegais sobre temas relacionados; e dirimir questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário.

O Conselho Federativo terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e contará com representação paritária em sua instância máxima para todos os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios.

“Esse não é o desenho ideal. O Conselho [Federativo] deve ter competências importantes, do ponto de vista administrativo, operacional, mas não pode tomar o lugar do Senado, por exemplo, na deliberação de novas regras. As regras são feitas pelo Congresso. O Congresso já é bicameral para comportar o equilíbrio da federação”, argumenta Efraim Filho.

O parlamentar destaca que a Câmara dos Deputados, representando a diversidade da população brasileira, e o Senado Federal, lançando luz sobre os entes da federação, já carregam, com representantes eleitos pelo povo, o nível necessário de complexidade para legitimar a tomada de decisões relacionadas ao novo tributo ‒ e de forma mais adequada que o novo conselho.

“O Conselho Federativo deve concentrar as competências administrativas e operacionais, mas a definição de regras caberá ao Congresso Nacional. Pontuado isso, elimina-se muito das divergências e dos ruídos que temos nesse momento”, sustenta.

Ele também vê problemas no modelo de governança aprovado pelos deputados para o órgão. O texto que chegou ao Senado Federal traz basicamente três instâncias de veto. Isso porque serão consideradas aprovadas apenas as matérias que obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta dos representantes de cada unidade da federação e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País. Além disso, será necessário o aval da maioria absoluta dos representantes do segundo grupo, formado pelo DF e o conjunto de municípios.

A inclusão de representatividade de 60% da população beneficia estados mais populosos, como São Paulo e Minas Gerais, que passarão a ter mais poder de influência na tomada de decisão do órgão, caso a redação seja mantida. Mas este tem se mostrado um dos principais pontos de dissenso no mundo político nas discussões sobre a reforma tributária.

Como alternativa em busca de um nível de concordância maior entre os parlamentares, Efraim Filho ‒ que representa a Paraíba, o 13º estado mais populoso do país (com 3.974.495 de habitantes, segundo dados do Censo 2022) ‒ sugere que a taxa mínima de representatividade de 60% da população seja elevada para 80%, o que na prática distribuiria o poder de veto entre os entes e exigiria maior nível de consenso para a tomada de decisões no Conselho Federativo.

“Acredito que essas questões irão [avançar]. A regra dos 60%, vamos tirar ou não? Talvez seja o contrário: você pode elevar a 80%, porque com 60% dá à região Sul e Sudeste o poder de veto. Se elevar para 80%, mantém o veto das regiões Sul e Sudeste, mas traz também o veto da região Nordeste, por exemplo. As regras podem seguir para um consenso. Talvez seja esse o caminho”, pontua.

Para ele, o desenho do novo tributo deveria olhar para o exemplo do Simples Nacional, que funciona com um nível de burocracia baixo e reduzido grau de contencioso.

Questionado sobre os riscos de o desenho em discussão estimular a manutenção da guerra fiscal ao menos durante um período de transição até 2032, Efraim Filho disse que o mais importante no processo é garantir aos agentes econômicos o respeito aos contratos. “A regra do respeito aos contratos, ao que estava contratado até 2032, já está resolvida”, sustenta.

O texto aprovado pelos deputados permite que estados mantenham, até dezembro de 2032, benefícios concedidos a setores específicos da economia. No meio empresarial, há, inclusive, a interpretação que de que novos incentivos fiscais possam ser oferecidos pelos governos durante o período de transição de regime ‒ o que poderia aprofundar a guerra fiscal no curto prazo.

A atual redação da matéria também prevê a instituição de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, bancado com recursos do governo federal, com o objetivo de compensar, até 31 de dezembro de 2032, empresas contempladas por benefícios oferecidos por cada estado através do ICMS, desde que concedidos por “prazo certo e sob condição”, em razão da perda de potência dos incentivos estaduais ao longo do período de transição.

A expectativa do governo é que o fundo custe R$ 160 bilhões aos cofres da União ao longo de oito anos. Mas há um dispositivo no texto que garante a compensação para todos os incentivos que cumpram os requisitos exigidos ‒ o que amplia o risco de um impacto fiscal muito maior da transição. Para críticos, o mecanismo pode culminar em um aprofundamento da guerra fiscal, além do risco de qualquer eventual prorrogação do período no futuro.

“Essa é uma regra que já está valendo hoje. Não é um problema do novo modelo”, rebateu o senador Efraim Filho durante a entrevista ao InfoMoney.

“No modelo atual, supondo que não aconteça nada e a reforma não seja aprovada, o limite também é 2032. Muitas vezes, tem gente que usa o argumento de querer depositar nas costas da mudança de modelo o fim dessas isenções – e não o é. Ela já foi formalizada e combinada pelos próprios Estados para encerrar em 2032, mesmo que esse modelo permaneça. Acho que esse não é um tema tão forte na discussão”, disse.

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa do apoio de 3/5 dos senadores (ou seja, pelo menos 49 dos 81 integrantes da casa) em dois turnos de votação em plenário. Caso ele seja aprovado com mudanças de mérito em relação à versão recebida dos deputados, é necessária nova análise da Câmara dos Deputados.

A PEC vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças. Ela somente vai à promulgação do Congresso Nacional quando superadas essas divergências. A expectativa dos presidentes das duas casas legislativas é que o texto seja promulgado ainda em 2023.

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Marcos Mortari

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