Senado aprova PL que institui Desenrola para manter cronograma de renegociação de dívidas

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O Senado aprovou o Projeto de Lei 2.685/2022, que institui o Desenrola, programa de renegociação de dívidas, durante sessão extraordinária que ocorreu na tarde desta segunda-feira (2).

O PL, sob a relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), teve a sua urgência reconhecida pelo Senado, que o aprovou em votação simbólica (que não traz o registro de voto de cada um dos senadores). O texto foi aprovado sem emendas.

Para não interromper o cronograma já em curso do Desenrola – que começou em 17 de julho e está na segunda etapa -, o governo enviou o projeto com pedido de urgência para o Congresso Nacional, já que a medida provisória que criou o programa (MP 1.176 de 2023) não foi votada anteriormente e sua validade acabaria nesta terça-feira (3).

O texto, que havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última quinta-feira (28), agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Segundo o Senado, existem hoje cerca de 60 milhões de brasileiros endividados. Até agora, na primeira fase do programa, 10 milhões de pessoas conseguiram renegociar seus débitos (70% com dívidas abaixo de R$ 100) junto às instituições financeiras.

Teto para juros do rotativo

Para ser aprovado com mais celeridade, o Desenrola foi inserido no PL 2.685/2022, que estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o super endividamento no país. Uma das principais e mais polêmicas medidas do PL é o limite para os juros do cartão de crédito, que estabelece que a taxa deve ser fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em acordo com o setor financeiro – esta última parte da redação ajustada pelo próprio relator.

Segundo o texto, todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos devem submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.

Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo PL 2.685/2022, o total cobrado a título de juros e outras despesas não pode exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano (aumento de 100% ao ano). A título de comparação, hoje, a taxa de juros do rotativo é superior a 440% ao ano, segundo dados do Banco Central.

(Com informações da Agência Senado)

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