Juíza nega pedido de prisão contra médico acusado de agredir a ex-esposa em João Pessoa

Decisão da juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, negou nesta quinta-feira (14) o pedido de prisão contra o médico João Paulo Casado, acusado de agredir a ex-esposa, Rafaella Lima, dentro de um carro e em um elevador, em João Pessoa. O pedido foi feito pela delegada Cláudia Germana na última segunda-feira.

A decisão foi embasada na ‘ausência de contemporaneidade dos fatos’ e na vigência de uma medida protetiva que proíbe o acusado de se aproximar da vítima a menos de 500 metros.

“Não existem indícios de que o requerido tenha intenções de evadir-se do distrito da culpa, até porque, conforme já demonstrado nos autos (ID 79098923), o indiciado apresentou-se hoje na Delegacia de Polícia Especializada da Mulher e submeteu-se ao interrogatório, optando por exercer o direito constitucional de não autoincriminar-se, além de ter declinado no feito endereço fixo e se comprometido a auxiliar no andamento da investigação, tendo, inclusive, colocando-se à disposição da Autoridade de Polícia para eventuais esclarecimentos (ID 78998002)”, disse a magistrada em sua decisão.

A magistrada destacou que, além da ausência de fatos novos que justifiquem a prisão preventiva, ‘não há evidência concreta de que o indiciado tentará intimidar testemunhas ou prejudicar as investigações’.

A vítima já possuía uma medida protetiva contra o agressor desde o término do relacionamento, no final do primeiro semestre de 2023.

A juíza ressaltou que o ‘clamor social’ não é suficiente para decretar a prisão preventiva e que é necessário considerar a conveniência da instrução criminal.

“O recolhimento preventivo é medida de ultima ratio, cabendo ao magistrado, nestes momentos em que se decide pela liberdade do indivíduo, vedar-se de seus anseios pessoais e daqueles da opinião pública, a fim de buscar no ordenamento jurídico a melhor solução para a circunstância apresentada, que nem sempre consistirá em uma concretização imediatista daquilo que a sociedade dele espera, mas do que a Constituição e os preceitos fundamentais do Estado Social Democrático de Direito lhe impõem”, acrescentou a juíza.

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Wallyson

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