TRE-PB aceita recurso e livra prefeita de Bayeux da cassação
A prefeita de Bayeux é acusada de “inchar” a folha de pagamento em período vedado e distribuir cestas básicas sem previsão legal. Luciene Gomes, prefeita de Bayeux Prefeitura de Bayeux/Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aceitou nesta segunda-feira (4) o recurso da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), e salvou a gestora da cassação do mandato. A decisão ocorreu durante sessão que retomou o julgamento da ação judicial que pedia a cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos da prefeita e seu vice-prefeito, Clecitone Francisco. Em agosto de 2022, a prefeita e o vice tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, após decisão do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, e foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 mil reais. A prefeita é acusada de “inchar” a folha de pagamento em período vedado e distribuir cestas básicas sem previsão legal. O recurso da prefeita pedia a revisão desta decisão. O julgamento estava interrompido desde o dia 27 de julho, quando, após quatro adiamentos, a desembargadora Agamenildes Dias, deu seu voto vista, mas um novo pedido de vista do juiz José Ferreira Ramos Júnior suspendeu novamente o julgamento. “Sinto-me abençoada por poder enfrentar os desafios com otimismo e resiliência, confiante de que, com a graça de Deus, superaremos tudo”, afirmou a prefeita nas redes sociais após a decisão. A votação O relator do recurso, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, ao analisar o caso, confirmou a condenação da prefeita por conduta vedada, defendeu a realização de novas eleições no município e pediu que o presidente da Câmara de Bayeux assuma o poder executivo. No voto, o juiz afastou a pena de abuso de poder em relação aos servidores e livrou a condenação do vice-prefeito. Na sessão de julho, a desembargadora Agamenildes Dias votou contrário à prática de conduta vedada e abuso de poder político na distribuição de cestas básicas, levando em conta a existência de um decreto municipal de 2020, da gestão municipal, no contexto da pandemia da Covid-19 o que, em tese, justificou a distribuição dessas cestas. A desembargadora concordou com o relator apenas em relação à conduta vedada na contratação de pessoal no período eleitoral e na imputação de multa. Nesta segunda-feira (4), o Juiz José Ferreira Ramos votou pelo provimento parcial do recurso, no sentido de reconhecer conduta vedada, decorrente da contratação de pessoal em período proibido. Ele também defendeu que não houve conduta vedada e abuso de poder político na distribuição das cestas básicas. Segundo o seu entendimento, não há provas da entrega das 6.500 cestas básicas em período eleitoral. O voto divergente de José Ferreira foi seguido pelo juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca, Bianor Arruda Bezerra Neto, Maria Cristina Paiva Santiago e a presidente do TRE-PB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação Bayeux Unida Contra a Corrupção, formada pelos partidos Democratas (hoje União Brasil), PV, PSL (hoje União Brasil), PSC e PMB, que tiveram como candidato a prefeito Capitão Antônio e a vice Léo Micena. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba