Orla de João Pessoa terá mudanças após acordo do MP e Prefeitura; quiosques fecharão à meia-noite e comércio informal será ‘disciplinado’

O Ministério Público da Paraíba, o Ministério Público Federal e o Município de João Pessoa celebraram, na manhã desta sexta-feira (14), um termo de compromisso de ajustamento de conduta para disciplinar passeios e atividades comerciais, esportivas e artístico-culturais na faixa da orla marítima do Cabo Branco e de Tambaú. Os representantes dos órgãos assinaram o TAC no auditório da Promotoria de João Pessoa, onde também responderam aos questionamentos de jornalistas, a fim de dar publicidade às ações que foram acordadas. Algumas medidas deverão ser implementadas pela Prefeitura já nos próximos 60 dias. Em até 180 dias, a gestão municipal deverá apresentar o projeto definitivo de requalificação da área que inclui padronização dos quiosques, com o cronograma de obras.

14 07 2023 Assinatura TAC Orla fotos ernane gomes 38O TAC foi proposto pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua em defesa do meio ambiente e do patrimônio social. O acordo foi discutido e aceito pelo prefeito Cícero de Lucena Filho. Além das duas autoridades, assinaram o documento o procurador-geral do Município, Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega e o procurador da República, Renan Paes Félix.

A procuradora-geral de Justiça em exercício, Vasti Clea Lopes, que acompanhou parte da reunião, fez questão de deixar registrada a importância daquele ato. “É um exemplo de como o diálogo entre as instituições pode render bons frutos à sociedade. Por meio da composição se resolvem as questões de interesse público e a sociedade se enriquece”, ressaltou.

A promotora de Justiça explicou que o acordo é decorrente do Inquérito Civil 001.2022.055006, instaurado pelo promotor de Justiça Carlos Romero Lauria Paulo Neto. “Em agosto de 2022, um morador do Cabo Branco acionou o MP dizendo  que já não tinha esperança na eficácia e resolutividade efetiva da atuação dos órgãos de fiscalização quanto aos abusos e desrespeitos praticados na orla da capital. A partir dessa denúncia, a Promotoria iniciou a apuração dos principais problemas da área. Foram feitas uma série de audiências com representantes do poder público municipal para definição de todos os pontos que mereceriam atenção do poder público e que foram consignados nesse termo de compromisso. Também ouvimos os comerciantes, porque consideramos que o comércio é importante para a área, mas precisa seguir regras que garantam os direitos dos cidadãos e a preservação do meio ambiente”, ressaltou Cláudia Cabral.

O prefeito Cícero Lucena destacou que a gestão municipal assumiu o compromisso naquilo que lhe cabia. “Eu espero que essa semente possa frutificar no sentido de todos se sentirem responsáveis pela cidade, pela qualidade de vida, e, como o Ministério Público faz bem, com respeito à legislação e ao direito do cidadão”, disse.

O procurador da República destacou o compromisso da Prefeitura com a assinatura do TAC. “E um instrumento pelo qual a Prefeitura assume de fato a gestão do uso e ocupação de espaço para que haja a divisão de tarefas a fim de que esse bem público, de uso comum do povo, possa ser bem desfrutado pelo cidadão pessoense, pelo turista, pelo morador; para que haja essa harmonia de interesses”, pontuou.

 

    PRINCIPAIS MEDIDAS PREVISTAS NO TAC

     

    Permissão e regras para uso da área
    Foi verificado pelo inquérito civil e confirmado pela Sedurb a falta de documentação relativa às autorizações de utilização por particulares dos equipamentos e espaços públicos. No TAC, o Município assume o compromisso de, em até 60 dias, “regularizar todas as permissões de uso dos bens públicos, destinadas à exploração comercial em barracas, quiosques ou ilhas edificadas na orla de Cabo Branco e Tambaú, mediante outorga dos instrumentos de permissão de uso e ocupação do solo urbano”. A validade da outorga será de até cinco anos e o TAC estabelece as condicionantes para isso.

    O acordo assumido prevê que o horário de funcionamento dos quiosques, barracas e ilhas deverá ser das 5h a 00h, com encerramento de todas as atividades. A execução de música ao vivo é permitida até às 23h, sempre observando o limite de som e os decibéis permitidos. Também há exigências específicas quanto à geração e manejo de resíduos sólidos e líquidos, cujo plano de descarte e coleta deverá ser encaminhado em até 30 dias ao MP.

    Mesas, cadeiras e sombrinhas e outros equipamentos e objetos não poderão ser dispostos na faixa da areia adjacente ao estabelecimento e na calçada da orla. Os equipamentos permitidos deverão ser retirados até às 17h. Os estabelecimentos não podem cobrar pelo uso dos banheiros dos quiosques e ilhas ou restringir esse uso aos clientes e funcionários, entre outras normas.

    Ambulantes e locação de mesas e cadeiras
    O Município também compromete-se a regularizar o comércio ambulante, restringindo-o às calçadas e à faixa de areia, sem que utilize ciclovias e pontos fixos. O comércio ambulante em pontos fixos poderá ser permitido somente em eventos autorizados pelo Município dentro das condições estabelecidas. Os ambulantes deverão ser cadastrados, usar equipamentos padronizados, ter licença temporária e portar crachás de identificação e a devida autorização. O acordo estabelece outras condicionantes e prevê a publicação de edital, com quantitativo, horário e perímetro determinados pelo Município para a atividade.

    A locação de mesas, cadeiras e sombreiros também será permitida por meio de autorização. Cada autorizatário poderá instalar previamente três conjuntos (cada um, terá uma mesa, duas cadeiras e um sombreiro). Se houver demanda pelo serviço, poderão ser instalados até 30 conjuntos, dependendo do contrato de autorização. A fiscalização deverá notificar e recolher os materiais que estiverem em desacordo com o estabelecido. Esses objetivos poderão ser colocados às 5h e deverão ser retirados impreterivelmente até às 17h.

    Passeios aquáticos e atividades esportivas
    Conforme o acordo, o Município também deverá disponibilizar locais para pontos de vendas de passeios aquáticos, nos quais serão permitidos cartazes e totens em tamanho e modelo padronizado. Os responsáveis pelos serviços também deverão ser cadastrados e licenciados, com a regularização da permissão, mediante assinatura de contrato e expedição alvará. O embarque e desembarque de passageiros de barcos e catamarãs deverá ser realizado em local autorizado pelo Município, para garantir a segurança dos banhistas e dos passageiros.

    Também em até 60 dias, o Município deve regular e gerenciar o uso e ocupação das quadras esportivas nas faixas de areia, sendo vedada a exploração comercial por terceiros e devendo ficar à disposição de todos e em local onde não haja desmatamento da vegetação nativa da área ou área de preservação permanente.  Estão proibidas estruturas subterrâneas e fixas para a guarda de material nas praias; pousos e decolagens de paramotores e assemelhados; alambrados de proteção, placas, faixas ou outra forma de publicidade e deverão ser observadas normas para a realização de torneios e outros eventos.

    Artistas, catadores e pessoas em situação de rua
    Os artistas de rua precisam de autorização para apresentações na faixa de areia e no calçadão, não poderão usar amplificadores, caixas de som ou quaisquer outros instrumentos que causem poluição sonora e perturbação ao silêncio. As apresentações ficam restritas ao horário das 10h às 22h e não serão permitidas nos largos de Tambaú e das Gameleiras, exceto em eventos organizados ou autorizados pelo Município de João Pessoa.

    Os catadores de materiais recicláveis deverão ser previamente cadastrados e autorizados e portar crachás de identificação. Fica proibido o acúmulo ou guarda dos materiais recolhidos, seja em pilhas, sacos ou qualquer tipo de estrutura fixa (construções em alvenaria, barracas, tendas e outros) na calçada, largos e faixa de areia, podendo ser apreendidos imediatamente pela fiscalização.

    Também deverá ser formada uma comissão intersetorial que atuará no enfrentamento das situações de riscos e vulnerabilidades encontradas na área. Essa ccomissão deverá seguir a política de resgate e encaminhamento das pessoas em situação de rua, providenciando seu acolhimento em abrigos próprios ou junto a familiares responsáveis. As situações de prostituição ou de exploração de crianças e adolescentes deverão ser devidamente encaminhadas para serem tratadas pelos órgãos responsáveis.

    Publicidade e aluguel de brinquedos
    O TAC ainda veda o uso de banners, fly flags, bandeiras, placas e assemelhados pelos quiosques, ilhas, barracas de coco, bares, prestadores de serviço, ambulantes, artista de rua e outros no calçadão, nos largos e na faixa de areia. As ações de marketing, publicidade e panfletagem na orla dependem de autorização prévia do Município.

    Está proibida em quaisquer áreas públicas da orla a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins e patinetes e outros, com exceção de carrinho de controle remoto, que terá autorização concedida nos termos de edital publicado pelo Município. O uso dos brinquedos alugados ou particulares fica restrito às áreas permitidas.

    Réveillon e projeto de padronização de barracas
    O termo de compromisso também reserva uma seção exclusiva para o disciplinamento dos festejos de fim de ano, que é uma festa de caráter público realizada na orla de João Pessoa. As regras para a instalação de tendas familiares na faixa de areia deverão ser estabelecidas pelo Município, por meio de edital, de acordo com a legislação em vigor e o juízo de conveniência e oportunidade. Já os quiosques poderão realizar festas privadas de réveillon, com cobrança de entrada. No entanto, os quiosques, restaurantes, bares e ilhas ficam proibidos de colocar mesas e cadeiras na faixa de areia.

    O projeto de requalificação das orlas de Tambaú e Cabo Branco, que inclui a padronização das barracas, dos quiosques e das ilhas, deverá conter o calendário de obras de reforma e demolições que se fizerem necessárias. O projeto prévio deve ser entregue ao MPPB em 60 dias e o definitivo em até 180 dias.

    Fiscalização municipal e acompanhamento do MP
    Para que as medidas sejam efetivadas, o Município de João Pessoa também se comprometeu a fortalecer seu núcleo de fiscalização, devendo ser observado o trâmite legal administrativo no que tange aos autos de infrações e punições na forma regulada, tudo também previsto em lei municipal. A gestão municipal deverá encaminhar ao MPPB, a cada quadrimestre, pelos próximos três anos, relatórios de fiscalização, com cópias dos respectivos autos de infração e solução dos conflitos.

    De acordo com o TAC, o descumprimento das obrigações de fazer e não-fazer assumidas no termo pelo Município implicará a imposição de multa de R$ 10 mil por cada violação, somada à multa diária de R$ 1 mil até a efetiva regularização, limitada ao montante de R$ 100 mil. O Ministério Público da Paraíba fiscalizará o cumprimento do TAC e adotará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, sempre que necessário.

     

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    Wallyson

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