Aguinaldo Ribeiro apresenta relatório da reforma tributária em GT da Câmara; veja a íntegra

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou, na tarde desta terça-feira (6), relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária em grupo de trabalho que discute o assunto na Câmara dos Deputados.

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A ideia é que o texto sirva como base para a construção de um substitutivo de consenso diretamente em plenário para a PEC 45/2019, para que seja votada pelos parlamentares.

O movimento é considerado desafiador no meio político, já que precisará contar com o apoio de ao menos 3/5 dos integrantes da casa legislativa (ou seja, 308) em dois turnos de votação.

Durante a reunião do GT, Ribeiro disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), garantiu que o substitutivo final da matéria será apreciado em plenário na primeira semana de julho.

“Conversei com o presidente Arthur Lira, que, em primeira mão, me autoriza a comunicar ao Grupo de Trabalho, ao Parlamento e à sociedade, que nós estaremos apreciando, no plenário da Casa, o substitutivo na primeira semana de julho”, disse o relator.

O calendário atende aos objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta concluir a tramitação do texto na casa legislativa antes do recesso parlamentar – marcado para 17 de julho. Se isso acontecer, o Senado Federal terá o segundo semestre para debater o tema.

Diretrizes da reforma

Em um documento de 92 páginas, o relator Aguinaldo Ribeiro descreveu as atividades desempenhadas pelo grupo de trabalho formado por 13 integrantes, expôs um breve histórico do sistema tributário brasileiro e apresentou as conclusões do colegiado.

Os pontos indicados no texto convergem com as linhas propostas pelas PECs 45 e 110 – que tratam da simplificação de impostos sobre o consumo, o fim da cumulatividade e a cobrança no destino, desonerando a cadeia de produção.

“A partir das discussões realizadas nas audiências públicas, nas reuniões internas e nas visitas técnicas, o Grupo de Trabalho traçou um diagnóstico preciso do sistema tributário atual e concluiu pela necessidade urgente de que seja alterado. Analisou as soluções propostas pelos últimos relatórios das PECs nº 45 e 110, ambas de 2019, e, após longo processo de discussão, concluiu que suas linhas gerais devem ser mantidas”, pontua o relatório.

Na avaliação da maioria dos parlamentares que integram o GT, a tributação vigente sobre o consumo no Brasil é “complexa, disfuncional, ineficiente, desequilibrada e injusta”. O documento lista 16 causas para isso. Seriam elas:

1) A base consumo é tributada por cinco tributos diferentes, de competência das três esferas federativas. A nível federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E nos municípios, o Imposto sobre Serviços (ISS). Isso tornaria o sistema complexo;

2) Cada ente subnacional tem sua própria competência para legislar sobre normas específicas sobre seu imposto (ICMS ou ISS) incidente sobre a base consumo – são 26 estados, Distrito Federal e 5.568 municípios com essa competência. Fator que aprofunda o nível de complexidade e gera insegurança jurídica aos agentes econômicos;

3) A base consumo é essencialmente dividida em (i) circulação de bens e (ii) prestações de serviços, entre Estados e municípios, gerando insegurança jurídica e diversas disputas, tanto entre os entes federativos quanto entre contribuintes e as administrações tributárias, sobre a classificação da operação;

4) A legislação que instituiu o regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitiu que parte da economia continuasse recolhendo os tributos pelo regime cumulativo, gerando distorções na tributação da cadeia produtiva;

5) O ISS é cumulativo, tanto em relação à incidência em cascata pelo próprio imposto, quanto à impossibilidade de aproveitamento de crédito no pagamento do ICMS. Isso traz distorções na alocação de investimentos na economia, com negócios sendo estruturados para pagar menos tributos (horizontalização ou verticalização), em prejuízo do modelo mais eficiente;

6) Os fatores acima geram uma acentuada cumulatividade na tributação do consumo nacional, com tributos incidindo em cascata, uns sobre os outros e sem recuperação de créditos. O documento pontua que atualmente é impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor ao final da cadeia. Além disso, destaca que há redução da competitividade da produção nacional, com a permanência de resíduos de tributação nas exportações;

7) O modelo atual restringe o aproveitamento dos créditos de impostos pagos na atividade produtiva, tanto dos insumos na manutenção da empresa (crédito financeiro) quanto de investimentos;

8) A multiplicidade de competências tributárias permitiu que os entes subnacionais concedessem benefícios fiscais para atrair investimentos levando à ineficiência na alocação de recursos e ao aumento da complexidade da legislação – é a chamada “guerra fiscal”;

9) A diferenciação de tributação entre entes federativos, assim como a manutenção de diversos tributos incidentes sobre o consumo, afasta investimentos estrangeiros no País devido à complexidade trazida por essa separação de tributação, conceito que não é aplicado pelo restante das economias mundiais;

10) A divisão da base consumo faz com que serviços sejam menos tributados em comparação com o restante dos setores econômicos. Na avaliação dos integrantes do GT, não há razão para que ocorra tal diferenciação entre mercadorias e serviços, sobretudo no atual contexto de “servicização” da economia. A leitura dos parlamentares é que a diferenciação, que não encontra paralelo nas principais economias mundiais, corrói a base tributária nacional sobre o consumo, fonte importante de financiamento de todos os entes federativos, e prejudica outros setores, que arcam com maior carga tributária;

11) O fato de muitos municípios não terem estrutura para exercer suas competências tributárias torna-os dependentes das transferências constitucionais;

12) A digitalização da economia, além de trazer a insegurança sobre qual imposto deva incidir na operação (ICMS ou ISS), poderá corroer a base do ICMS caso seja mantida a tendência jurisprudencial de que incide ISS nessas operações;

13) A oneração mais elevada de bens em relação a serviços torna a tributação do consumo mais regressiva, pois serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias situadas nas faixas superiores de renda;

14) O modelo atual de concessão de benefícios não discrimina a renda dos consumidores, favorecendo tanto contribuintes de baixa quanto de alta renda;

15) Há um tributo que incide diretamente na produção, o Imposto sobre Produtos Industrializados, cujo valor não é recuperado nas etapas posteriores;

16) Como a apuração da contribuição para o PIS e da Cofins é feita no método “base contra base” (receita gerando débito x despesas gerando crédito), várias despesas que geram crédito no regime não-cumulativo não tiveram a respectiva contribuição recolhida, como, por exemplo, quando fornecedores recolhem pelo Simples Nacional ou pelo sistema cumulativo.

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Marcos Mortari

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