Barroso libera piso da enfermagem, mas abre brecha para setor privado por “preocupação com eventuais demissões”

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (15), parte da liminar de sua autoria que suspendia a vigência do piso salarial da enfermagem. A decisão ocorreu no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.222 e foi submetida pelo relator ao referendo do plenário da Corte, ainda sem data para julgamento.

Em sua nova decisão, o magistrado determinou que, no caso de servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, a implementação do piso salarial deve ocorrer conforme estabelece a Lei nº 14.434/2022, no valor de R$ 4.750,00. No caso de técnico de enfermagem, o valor é de 70% (R$ 3.325,00). Já para auxiliar de enfermagem e parteira, 50% (R$ 2.375,00).

Mas o ministro abriu uma brecha para eventual convenção diversa em negociação coletiva, no caso de profissionais do setor privado, sob a alegação de “preocupação com eventuais demissões”. Pela decisão, as regras para as empresas começam a valer somente a partir de 1º de julho de 2023.

“O diferimento dos efeitos da lei em relação ao setor privado se destina a garantir o tempo para a adoção das ações e acordos necessários para que a medida cautelar deferida nestes autos cumpra integralmente o seu propósito, de evitar uma crise no setor de saúde, com repercussão indesejada sobre a manutenção de postos de trabalho e a qualidade do atendimento de saúde de toda a população”, justificou Barroso.

Em relação aos servidores de estados e municípios e de suas autarquias e fundações, além dos contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Barroso determinou que a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional se dê “em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”.

A decisão de Barroso derruba liminar concedida pelo próprio magistrado em setembro do ano passado, mantida pelo plenário do Supremo. Na época, o ministro disse que a decisão de suspender a aplicação do piso salarial, aprovado pelo Congresso Nacional, foi tomada a partir de consultas grupos envolvidos na discussão e que levou em conta possível violação à Constituição Federal e riscos à sociedade.

“Existem regras constitucionais sobre o orçamento, sobre finanças públicas. Você cria despesas para o exercício seguinte de acordo com as receitas que vai obter. Portanto, não pode dizer subitamente para os Estados: ‘agora vocês têm que pagar mais R$ 5 bilhões’. E vão tirar de onde? No meio do exercício, criou-se uma despesa de bilhões, sem indicar a fonte de custeio, sem previsão orçamentária”, disse Barroso em entrevista concedida ao InfoMoney em 5 de setembro.

O novo posicionamento de Barroso veio logo após o Ministério da Saúde publicar portaria que disciplina as regras para repasse do recurso destinado à complementação do pagamento do piso salarial de enfermeiros aos entes subnacionais. Esta saída para o custeio no setor público foi aprovada pelo Legislativo, a partir de provocação do governo via Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN).

A decisão incorpora posição recentemente adotada pelo Supremo, que manteve o piso salarial dos agentes comunitários de saúde de estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, o tribunal entendeu que a criação de piso salarial para o setor público está de acordo com a Constituição Federal, desde que apontada uma fonte de receita. Mas a regra não poderia ser aplicada ao setor privado, já que representaria interferência indevida na livre iniciativa.

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Marcos Mortari

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