Maíra Cardi é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil após xingar médico que criticou jejum intermitente


Influenciadora, que se apresenta como coach de emagrecimento, rebateu críticas de médico com ofensas em live. Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu pela indenização por danos morais. Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 50 mil a médico paraibano Reprodução/Instagram Maíra Cardi foi condenada novamente, dessa vez na esfera cível, a pagar uma indenização de R$ 50 mil por xingar um médico em uma live em suas redes sociais. A influenciadora, que é coach de emagrecimento, foi criticada pelo médico ao estimular a prática de jejum por longos períodos e respondeu com ofensas em uma live. O g1 tentou contato com o escritório da defesa de Maíra Cardi, mas as ligações não foram atendidas. Após xingar médico em live, Maíra Cardi é condenada a pagar R$ 24 mil A situação aconteceu em uma live no perfil da influenciadora em abril de 2021. À época, ela havia sido criticada pelo médico Bruno Cosme, da Paraíba, que é nutrólogo, por recomendar o jejum intermitente como auxílio no processo de emagrecimento. Maíra, que não é profissional de saúde, usa as redes para falar de emagrecimento e chegou a vender cursos. Após a crítica, Maíra se posicionou em uma live em seu perfil em que ofendeu o médico chamado Bruno de 'doutor de merda' e 'senhor rato', alegando que ele 'só queria likes'. Após a ação, o médico acionou a justiça. Em outra decisão, publicada em diário oficial no dia 7 de outubro, a justiça condenou a influenciadora por calúnia e difamação, crimes que cabem até nove meses de detenção. No entanto, reverteu a prisão em multa de nove salários mínimos, cerca de R$ 24,2 mil. Na nova decisão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Maíra Cardi foi condenada a pagar a indenização por danos morais. Durante o processo, ela teria solicitado o segredo de justiça, considerando ser figura pública. No entanto, a Justiça indeferiu o pedido. A defesa da digital influencer alegou, nos autos do processo, que não há provas de que a fala feita por ela teria sido direcionada ao médico paraibano. No entanto, conforme a sentença, o dano moral, neste caso, dispensa citação do sobrenome, "mesmo porque, se assim o fosse, estaríamos permitindo que as pessoas se utilizassem de alcunhas e subterfúgios para ofenderem os outros, sem parecerem estar ofendendo". Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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