MP aciona Justiça contra construtora para demolir excedente de prédio construído acima da ‘Lei do Gabarito’, na Grande João Pessoa

MP aciona Justiça contra construtora para demolir excedente de prédio construído acima da ‘Lei do Gabarito’, na Grande João Pessoa Grupo Massai O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública ambiental na Justiça da Paraíba contra uma construtora e contra a Prefeitura de Cabedelo, na Grande João Pessoa, para a demolição do excedente de 93 centímeros de um prédio construído acima do permitido na chamada “Lei do Gabarito”. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp De acordo com a ação, o projeto previa uma altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros. Segundo o Ministério Público, essa diferença ultrapassa o limite de altura permitido para aquele trecho da orla. O prédio fica localizado no bairro de Formosa. O MP requer também o pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. Ainda conforme o que aparece na ação do MP, a construtora apresentou as seguintes justificativas: Necessidade de acomodar o sistema de drenagem da água da chuva; Instalações no espaço entre o teto e o forro; Necessidade de caimento do contrapiso; Ausência de novos pavimentos, unidades autônomas ou aumento de área vendável. Conforme o MP, a empresa também solicitou uma solução administrativa, com possibilidade de pagamento de uma sanção financeira, sem precisar modificar fisicamente a construção. O órgão rejeitou essa possibilidade. Agora no g1 O g1 entrou em contato com o Grupo Massai, responsável pelo prédio, que informou que "a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública". A empresa também afirmou que "tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização". Leia mais da nota, abaixo. A reportagem do g1 também entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo, mas não recebeu resposta sobre a ação até a última atualização desta reportagem. Na ação, o MP solicita que a prefeitura não emita o habite-se integral, que libera que o prédio seja habitado, enquanto persistir a irregularidade. Se já tiver emitido o documento, solicita a suspensão de seus efeitos, após a análise judicial cabível. Também foi requerido que a empresa não entregue unidades para ocupação sem um habite-se válido e eficaz, nem permita o uso da parte irregular. Se a ação for aceita pela Justiça, a construtora deverá apresentar um projeto executivo de adequação em 30 dias. A ação pede prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, para concluir as intervenções. O Município deve acompanhar esse projeto. Pedido de demolição de excedente O documento cita um parecer técnico do próprio Ministério Público que considera possível realizar uma demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassam o gabarito permitido. A intenção declarada pelo MP é preservar as partes regulares do empreendimento e remover apenas o excesso identificado, mediante projeto técnico e execução segura. O que diz a empresa Também na nota, a empresa afirmou que "apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização" e que "também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa". O grupo informou que "discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação". A empresa disse ainda que "seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento". Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
