TJPB mantém condenação de homem por intolerância religiosa em comentário no Instagram

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de praticar intolerância religiosa por meio de um comentário publicado no Instagram. A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso relacionado a um processo originado na Comarca de Itabaiana.

O réu havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989. A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos.

De acordo com os autos, o homem publicou um comentário em uma postagem que divulgava uma cerimônia em homenagem à entidade Maria Padilha, ligada a religiões de matriz africana. Na publicação, afirmou que os praticantes daquela religião seguiam “espíritos das trevas” e iriam para o “inferno”.

Ao analisar o recurso nº 0803088-06.2024.8.15.0381, o colegiado entendeu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão religiosa e do proselitismo. Para a Câmara Criminal, o conteúdo promoveu a desqualificação pública de outra religião e de seus símbolos sagrados diante de um número indeterminado de usuários da rede social.

O voto do relator, juiz convocado Marcos Coelho de Salles, que substituiu o desembargador Saulo Benevides, destacou que a intenção discriminatória poderia ser identificada no próprio conteúdo da mensagem e no contexto em que ela foi publicada.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, não seria necessária uma confissão expressa do acusado sobre a intenção preconceituosa para caracterizar o dolo discriminatório.

O relator também considerou relevante o fato de a publicação ter sido feita em um perfil aberto no Instagram, circunstância que ampliou o alcance da mensagem e justificou a aplicação da forma qualificada do crime pelo uso de meio de comunicação social.

Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a atitude do acusado após tomar conhecimento do registro da ocorrência.

Conforme o voto, ele excluiu a publicação e teria buscado, por intermédio de terceiros, a retirada da representação criminal. Para o relator, essas circunstâncias demonstrariam que o acusado tinha conhecimento da gravidade e da ilicitude de sua conduta.

Com a decisão unânime da Câmara Criminal, foi mantida integralmente a condenação estabelecida na primeira instância.

PB Agora

Redação

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