PRF na Paraíba prende 4 pessoas em flagrante por embriaguez ao volante no final de semana

A Polícia Rodoviária Federal na Paraíba prendeu em flagrante 4 pessoas, por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, entre a última sexta (19) e o domingo (21). A primeira ocorrência aconteceu por volta das 19:00 horas da sexta-feira, quando a equipe policial se deslocou para o Hospital do Trauma de Campina Grande para realizar o teste de etilômetro no condutor de um veículo envolvido em sinistro de trânsito, que havia ocorrido no KM 183.0 da BR 230, no município de Pocinhos. O condutor havia sido encaminhado para atendimento médico, devido a lesões leves e, ao realizar o teste, constatou-se o teor de 0.80 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Configurou-se, em tese, o crime previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. O veículo foi removido ao pátio conveniado da PRF, devido a ausência de condutor ou responsável no local do acidente. Diante dos fatos, o infrator foi apresentado à autoridade policial de plantão da PCPB, em Campina Grande.
No dia seguinte, também na BR 230, em Campina Grande, por volta das 14h00, no KM 142, a equipe policial realizava rondas ostensivas quando se deparou com uma motocicleta conduzida pelo acostamento, na contramão de direção, por um indivíduo que não fazia uso do capacete de proteção. Ao realizar a abordagem, foi constatado que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, como odor etílico, desordem nas vestes, olhos avermelhados e dificuldade no equilíbrio. Uma vez submetido ao teste do etilômetro, registrou-se o índice de 0,79 mg/l de álcool. Enquadrada a conduta como ilícito criminal, foi encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil em Campina Grande e o veículo foi recolhido ao pátio da PRF, ante a ausência de condutor habilitado no local. Também foi enquadrado no delito previsto no art. 309 da Lei 9.503/1997: dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
No domingo (21), no mesmo município, à noite, por volta das 21:35 horas, no KM 143.0 da BR 230, a equipe policial, em abordagem a um veículo de passeio, constatou que o condutor estava sob efeito de álcool, ante apresentação de sinais visíveis de embriaguez e odor etílico. Ao ser submetido ao etilômetro, foi considerada a medição de 0,92 (mg/L) de álcool no ar expelido pelos pulmões. Em decorrência da constatação da prática, em tese, do crime previsto no art. 306 da lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido à Delegacia Central de Flagrantes da Polícia Civil de Campina Grande PB, para os procedimentos legais.
Por fim, ainda no domingo, por volta das 23:30, durante fiscalização de trânsito realizada no km 0 da BR-361, município de Patos/PB, foi abordado um veículo de passeio conduzido por um homem de 25 anos. No decorrer dos procedimentos, foram identificados indícios de que o condutor havia ingerido bebida alcoólica, motivo pelo qual foi convidado a realizar o teste de alcoolemia. Ao ser obtido o resultado de 0,77 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expirado, e considerado o índice de 0,70 mg/L, conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, configurou-se, em tese, o crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB. Em razão dos fatos, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis, lavrado o respectivo Auto de Infração de Trânsito e dada voz de prisão ao condutor, que foi apresentado à Polícia Civil em Patos-PB.
PB Agora
