STF forma maioria para rejeitar ação contra cobrança retroativa de ICMS no varejo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recurso no processo que trata do aproveitamento de créditos de ICMS na transferência de mercadorias. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (27).
O placar está 6 a 0 contra o recurso do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). O relator Edson Fachin avaliou que a entidade não tem legitimidade para ingressar com recurso na ação e foi seguido por cinco ministros até o momento.
Em 2021, o Supremo proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa localizadas em estados diferentes. O impacto para as varejistas foi negativo, porque as empresas utilizam os créditos decorrentes dessa cobrança para equilibrar o caixa entre suas unidades e diminuir a carga tributária.
Em abril, ao julgarem o primeiro recurso contra a decisão, os ministros definiram que o fim da incidência de ICMS valerá a partir de 2024. O prazo, contudo, não se aplica aos contribuintes que haviam entrado na Justiça até a data do julgamento do mérito, em 2021.
O recurso analisado agora busca evitar a cobrança retroativa de ICMS. Para o sindicato, a sentença do STF não foi clara quanto à situação jurídica de empresas que deixaram de recolher o imposto sem judicializar a demanda e daquelas que entraram na Justiça após a data do julgamento, para evitar a cobrança.
Se a ação for rejeitada por ilegitimidade recursal, o pedido em si não deve ser analisado pelos ministros.
O Sindicom alega que já havia jurisprudência para não pagar ICMS no envio de mercadorias, o que “gerava uma legítima expectativa e confiança em diversos contribuintes”. Por isso, a entidade defende que “deve ser resguardado o direito do contribuinte que não recolheu o ICMS sobre as transferências de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos, amparados ou não por decisão judicial”.
STF forma maioria para rejeitar ação contra cobrança retroativa de ICMS no varejo appeared first on InfoMoney.