STF marca para 22/11 julgamento de ações que questionam cobrança do Difal do ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 22 de novembro o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS. A Corte vai decidir se a cobrança do tributo deveria ter iniciado em 2022, como defendem os estados, ou apenas em 2023, como defendem as empresas.

Até a suspensão do julgamento no plenário virtual, em dezembro, o placar estava em 5 a 3 para as empresas.

O julgamento pode resultar em impacto bilionário positivo para empresas de e-commerce, e ao mesmo tempo perda bilionária na arrecadação dos estados em 2021, segundo estimativa do Comitê dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). A perda relativa a 2022 ainda não foi calculada.

Os ministros que já haviam votado formaram três correntes distintas.

Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber defenderam que a cobrança deve começar apenas em 2023, pois a cobrança do Difal equivale à criação de um novo tributo e deve respeitar os princípios de anterioridade anual (incidência do tributo só no exercício seguinte ao de sua instituição) e nonagesimal (ou noventena, que é espera de 90 dias para início do recolhimento).

Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pelo início da cobrança do imposto em abril de 2022, com respeito à noventena. Já o relator, Alexandre de Moraes, proferiu o voto mais duro, pelo recolhimento do Difal desde janeiro do ano passado. Para ele, não é necessário seguir nenhuma anterioridade.

Embora os estados aleguem que o Difal não gera aumento de tributo, empresas como Magazine Luiza (MGLU3), Carrefour (CRFB3), Assaí Atacadista (ASAI3) e Renner (LREN3) tiveram “grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal, segundo o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

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Estadão Conteúdo

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