Senado aprova ampliação da Lei de Cotas e inclui quilombolas; critérios socioeconômicos são revistos
O Senado aprovou na noite de terça-feira (24) o Projeto de Lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal. O texto aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido integralmente, após oito emendas apresentadas em plenário terem sido rejeitadas, por isso o texto agora segue para sanção presidencial.
Entre as mudanças previstas estão a inclusão de quilombolas no texto da Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. A metodologia também terá atualização anual nos percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, assim como nos critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão em suas redes sociais. “Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!”.
Mudanças na lei
O texto aprovado prevê que os critérios raciais sejam aplicados nas vagas que consideram a renda familiar e também nas vagas gerais, assim os candidatos cotistas só entrarão pela reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas passa a considerar estudantes em famílias com renda de até 1 salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 1.320), não mais 1,5 salário mínimo, como é atualmente. As vagas de cota serão distribuídas entre os grupos raciais e pessoas com deficiência segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — incluindo os quilombolas, que passaram a fazer parte da contagem no último Censo.
A atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência recebeu uma metodologia para os próximos três anos, após a divulgação do resultado do Censo. Com isso, será possível calcular a proporção de vagas gerais e das reservas que serão destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O texto determina ainda a elaboração e divulgação de relatórios que permitam a avaliação do programa a cada dez anos.
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