Pacheco: PEC que restringe decisões monocráticas no STF deve “aprimorar” Judiciário

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Sob o argumento de “aprimorar” a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu, na quinta-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021), que restringe decisões monocráticas de ministros da Corte.

O texto, que está pronto para entrar na pauta do plenário da Casa, limita pedidos de vista e decisões proferidas que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional; e as leis ou atos de efeito geral. Ainda de acordo com a matéria, o controle de constitucionalidade por parte do STF mantém-se intocado, a partir da decisão colegiada.

“A PEC 8/2021 trata principalmente sobre pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares, com foco na redução das decisões monocráticas, privilegiando a colegialidade. Assim como os demais Poderes, o Judiciário precisa aprimorar as atividades, dando mais celeridade e legitimidade às decisões. A maneira de agir, julgar e servir ao povo está em constante evolução. A sociedade muda, o Direito muda e a Constituição muda”, disse Pacheco.

A proposta estabelece prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Hoje cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

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Autor da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) listou pelo menos 10 decisões monocráticas tomadas em anos recentes por ministros do STF que suspenderam leis de grande impacto. Por isso, segundo ele, há a necessidade de se “aprimorar” o que entende ser uma disfuncionalidade do Estado brasileiro.

Entre as decisões de grande impacto social que foram suspensas após decisão monocrática no Supremo, Oriovisto citou a Lei 12.734/12, que trata da distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A eficácia dessa lei foi suspensa em 2013 e até hoje não teve o mérito julgado em Plenário pelo STF, afetando, de acordo com o senador, a arrecadação dos entes por todo o país.

O senador também falou sobre o viés mais restritivo a indicações políticas para a direção de empresas estatais (Lei das Estatais – Lei 13.303/16). Oriovisto lembrou que continua pendente de decisão do tribunal a possibilidade de juízes federais terem que devolver recursos eventualmente recebidos ilegalmente como auxílio-moradia.

“Hoje o que ocorre? Quando temos uma lei feita por 513 deputados, 81 senadores e a homologação do presidente da República, um único ministro do STF, em decisão monocrática, suspende a lei. E essa suspensão pode demorar meses, anos, até que haja o julgamento do mérito. Assim tem sido”, protestou.

(Com Agência Senado)

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