TSE aprova regras para restringir live eleitoral em residência oficial

08 10 2020 tse

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais.

A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência.

O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha.

Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.

Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se:

a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado.

b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo.

c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura.

d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta.

e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.

Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.

Corte absolve Lula de irregularidade eleitoral

Também nesta quinta (19), o plenário da Corte decidiu absolver o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de irregularidade eleitoral em duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) relativas à campanha do ano passado.

As ações haviam sido abertas pela candidatura adversária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentava a reeleição. Nelas, os advogados alegavam a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Em ambos os casos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, opinou pela improcedência das ações, por não ver irregularidades ou gravidade nas condutas questionadas.

A primeira ação, rejeitada por 6 a 1, tratava do impulsionamento supostamente ilícito de propaganda eleitoral nos resultados de busca do Google. A campanha de Bolsonaro acusou a de Lula de tentar “encobrir e dissimular a verdade dos fatos”.

Isso porque a campanha do petista pagou para que buscas por termos como “Lula corrupção” ou “Lula condenação” apresentassem como resultado materiais que citavam uma pretensa “absolvição” dele pela Justiça e sobre suposta perseguição a que ele teria sido submetido nos casos relativos à Operação Lava Jato.

Prevaleceu ao final o voto do relator no caso, o corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que não viu irregularidades na forma ou no conteúdo do material impulsionado. Para ele, o impulsionamento trazia versões plausíveis para os fatos e outros resultados orgânicos e diversos apareciam na mesma página, por vezes acima dos próprios anúncios.

O relator concluiu que o conjunto de provas inseridas nos autos não permite concluir que o anúncio sobre a inocência de Lula “se encaixaria numa estratégia de manipulação do eleitorado”. Ele chegou à conclusão depois de a empresa Google ter enviado ao TSE mais de 200 páginas relativas a todos os impulsionamentos comprados por ambas as campanhas.

Mesmo que tivesse havido a alegada manipulação, esta não teria tido alcance o bastante para prejudicar a lisura do pleito, concluiu Gonçalves, que foi acompanhado pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, Andre Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia. O único a divergir foi o ministro Raul Araújo.

Na segunda ação, rejeitada por unanimidade, a campanha de Bolsonaro acusou Lula de ter praticado conduta vedada e grave, afetando a lisura do pleito, por ter feito pronunciamento de três minutos após votar no dia do primeiro turno, em 2 de outubro do ano passado.

Na ocasião, Lula disse se sentir feliz em poder exercer o direito ao voto e deu declarações sobre suas expectativas para o futuro do Brasil e dos papéis do presidente da República, afirmando por exemplo sonhar com um país no qual uma pandemia não seria negligenciada e não teria causado mortes, numa referência indireta a Jair Bolsonaro.

Para os advogados de Bolsonaro, tais declarações constituíram ato de campanha, podendo inclusive representarem crime eleitoral. A defesa de Lula rebateu, afirmando tratar-se de uma entrevista em que, solicitado pela imprensa, o então candidato deu breves declarações após votar, o que seria usual em todos os pleitos.

Novamente, o relator do caso não viu irregularidades. Ele destacou que o alegado favorecimento de Lula pela imprensa não foi real, uma vez que Bolsonaro também concedeu entrevista no dia de votação, que também foi transmitida amplamente pelos veículos de comunicação.

(Com Agência Brasil)

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Equipe InfoMoney

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