Cinco pontos para entender a MP do crédito presumido de subvenção do ICMS em IRPJ/CSLL

ministerio da fazenda bloomberg

O governo editou uma medida provisória para criar uma nova sistemática de tributação federal nas subvenções concedidas pelos Estados, com impacto nos cálculos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A expectativa da equipe econômica é de que a nova regra vai permitir a arrecadação de R$ 35,3 bilhões no ano que vem.

Veja os cinco principais pontos da proposta:

1 – Nova sistemática

A proposta do governo é de uma nova sistemática para o crédito fiscal federal nas subvenções estaduais. Os Estados terão total liberdade para conceder as subvenções que desejarem, mas as empresas só poderão usar de créditos federais se comprovarem que usaram o recurso para investimento. O entendimento do Fisco é de que a subvenção para custeio nunca existiu.

2 – O que muda – subvenção de custeio

Atualmente, muitos contribuintes entendem que uma empresa que recebe subvenção estadual pode lançar essa despesa como custeio no IRPJ, e subtrair o montante da base de cálculo dos tributos federais. Essa contabilização faz com que, na prática, o governo federal perca 34% de arrecadação (referentes ao IRPJ e CSLL) e de 9,25% do Pis/Cofins.

As novas regras acabam com essa possibilidade de apuração de tributos, porque os créditos fiscais só serão outorgados em caso de comprovação de investimento. Para lançamentos de subvenções usadas para despesas de custeio, a empresa tem garantido impacto nulo no IRPJ. Para PIS/Cofins, a incidência dos tributos na receita se compensa pelo crédito obtido na despesa.

3 – O que muda – subvenção de investimento

Empresas que recebem a subvenção e fazem investimentos (ampliação de estrutura ou compra de equipamentos) podem contabilizar no Imposto de Renda a receita de subsídio paripassu com a depreciação do equipamento que foi comprado com esse benefício.

Hoje, as empresas com subvenção estadual lançam a receita da subvenção e despesa de amortização, mas também abatem da base de cálculo de tributos federais. Na prática, o governo federal “perde” 34% de arrecadação (referentes ao IRPJ e CSLL) e de 9,25% do PIS/Cofins.

Com a nova proposta, em vez de o contribuinte abater crédito, ele vai se habilitar junto ao governo federal em um sistema digital, declarando que recebeu uma subvenção para investimento. Quando for habilitado, poderá abater normalmente da contabilidade o valor do crédito fiscal que é concedido. A proposta do Fisco é de que seja a alíquota do IRPJ – de 25% – sobre o subsídio recebido.

4 – Poucas empresas

A Receita Federal estima que um pequeno número de empresas atualmente usufrui desse tipo de subvenções estaduais, que acabam repercutindo na arrecadação federal. O Fisco diz que são entre 4 mil e 5 mil empresas que optam do modelo de lucro real que recebem esses benefícios. As demais empresas brasileiras se enquadram nos modelos de lucro presumido ou são micro e pequenas empresas.

5 – Segurança jurídica

Apesar de o governo ter enviado uma Medida Provisória, que tem vigência imediata, as mudanças só passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, para dar tempo de adaptação e garantir a segurança jurídica da mudança.

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Estadão Conteúdo

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