PL do Carf tem boas chances de aprovação no Congresso ainda em 2023, dizem analistas

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Tratada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como um dos mecanismos de recuperação da base fiscal do Estado, o projeto de lei que restabelece o chamado “voto de qualidade” por representantes da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate nas decisões (PL 2384/2023) tem boas chances de aprovação no Congresso Nacional.

É o que avaliam analistas políticos consultados na 46ª edição do Barômetro do Poder, levantamento feito mensalmente pelo InfoMoney com consultorias e analistas independentes sobre alguns dos principais temas em discussão na política nacional. Acesse à íntegra clicando aqui.

O estudo, realizado entre os dias 28 e 30 de junho, mostra que, 71% dos analistas políticos consultados avaliam como alta ou muito alta a probabilidade de o texto ser aprovado pelas duas casas legislativas ainda em 2023. Outros 29% veem chance moderada de avanço da matéria.

Considerando uma escala de 1 (muito baixa) a 5 (muito alta), a probabilidade média atribuída pelos especialistas para a aprovação do projeto no parlamento neste ano é de 3,86.

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O PL do Carf foi encaminhado pelo Poder Executivo para substituir uma Medida Provisória (MPV 1160/2023) de mesmo teor, que perdeu a validade em 2 de junho sem sequer ter tido comissão mista instalada pelo Congresso Nacional. A matéria patinou no parlamento em meio a resistências de setores ao texto e sobretudo à disputa entre as duas casas legislativas em torno do rito de tramitação das MPVs.

Agora, o projeto de lei, que tramita em regime de urgência e já tranca a pauta do plenário, figura na lista de matérias prioritárias da Câmara dos Deputados a serem votadas antes do recesso parlamentar ‒ que começa em 17 de julho.

O projeto original encaminhado pelo Poder Executivo busca restabelecer o chamado “voto de qualidade” em casos de empate em julgamentos no âmbito do Carf ‒ a última instância administrativa das punições da Receita Federal. O dispositivo deixou de ser utilizado após o Congresso Nacional aprovar a Lei nº 10.522/2022, em que ficava garantida a vantagem do contribuinte nessas situações.

Em mensagem que acompanhou a peça legislativa, integrantes do governo alegam que “a proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos , provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários”.

Eles argumentam que, nos três anos que antecederam a nova legislação, a Fazenda Nacional havia logrado êxito em processos decididos por voto de qualidade que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. E consideram que, com o empate favorecendo os contribuintes, cerca de R$ 59 bilhões deixarão de ser exigidos a favor da União.

O governo lembra, ainda, que o prejuízo que pode ser maior, considerando regra que determina que decisão administrativa irreformável a favor do contribuinte extingue definitivamente o crédito tributário ‒ ao contrário do que ocorre em caso de derrota do contribuinte, que pode ingressar na Justiça.

O projeto original também abre possibilidade para a Receita Federal disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados e estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária.

Pelo texto, o órgão estabelecerá classificação de contribuintes, de acordo com o grau de conformidade tributária e aduaneira, com base em critérios de regularidade cadastral, regularidade no recolhimento dos tributos devidos, aderência entre escriturações ou declarações e os atos praticados pelo contribuinte e exatidão das informações prestadas.

O projeto também amplia o montante para enquadramento de processos administrativos no rol de contenciosos de pequeno valor, que, pela lei podem ter julgamento realizado em última instância por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal, observados o contraditório, a ampla defesa e a vinculação aos entendimentos do Carf.

Atualmente a regra vale apenas para contenciosos cujos valores não superem 60 salários mínimos. O governo quer elevar para 1 mil salários mínimos, mas enfrenta resistências entre parlamentares e representantes de empresários. Pelos cálculos da equipe econômica, a ampliação do limite de alçada poderia reduzir em cerca de 70% a quantidade de processos encaminhados ao Carf, o que poderia reduzir o tempo médio para o órgão entrar no fluxo para 2,27 anos.

O relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), divulgou, nesta segunda-feira (3), seu parecer ao projeto. Entre as novidades presentes está um acordo firmado entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pelo entendimento, se o representante do Fisco garantir a vitória da União através do “voto de qualidade”, o contribuinte terá que pagar o valor total da dívida, mas ficará isento de multa de ofício e de responder a processos penais por fraude. E caso opte por quitar o débito sem questionar na Justiça, ficará isento dos juros e poderá fazê-lo em até 12 parcelas, inclusive com uso de créditos de prejuízo fiscal e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto também traz a previsão da chamada “denúncia espontânea”, que cria condições especiais para que o contribuinte não autuado possa regularizar sua situação ‒ mecanismo comparado a um Refis, que críticos alegam que pode estimular a inadimplência.

O parlamentar também incluiu dispositivo que abre a possibilidade de parcelamento dos débitos pelo contribuinte em até 60 parcelas mensais, com desconto gradual nos juros a depender do prazo.

Apesar das mudanças já feitas ao texto, o relator não descarta novos ajustes para a construção de um entendimento junto aos parlamentares até a votação em plenário. Uma vez aprovado pela maioria simples dos deputados, o projeto ainda precisa passar por análise do Senado Federal.

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Marcos Mortari

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