Senadores vão ao STF para suspender trechos de MP que afrouxam combate ao desmatamento

Alessandro Vieira

Um grupo de senadores ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (26), com mandado de segurança para suspender trechos da versão aprovada pelo Congresso Nacional para a medida provisória que trata da proteção dos prazos para adesão a programas de regularização ambiental (MPV 1.15o/2020).

Tais dispositivos dão nova redação a pontos da legislação ambiental, como a proteção da Mata Atlântica. Os senadores alegam que tais mudanças tornam mais frágeis as regras contra o desmatamento.

Os trechos foram inseridos no texto-base durante apreciação da matéria na Câmara dos Deputados, mas posteriormente retirados durante tramitação no Senado Federal pelo entendimento de que eles eram estranhos ao assunto central da medida provisória − o que é conhecido no jargão como “jabuti”.

Como houve modificação de mérito no texto pelos senadores, ele voltou à Câmara, que reinseriu os trechos a partir de uma interpretação do relator, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que considerou como emendas supressivas (portanto, passíveis de análise dos deputados) as impugnações dos senadores e as rejeitou.

Diferentemente da impugnação de dispositivos estranhos ao tema central do texto, emendas supressivas são mecanismos utilizados pelas bancadas para retirarem parte do trecho de uma medida provisória ou projeto de lei que está sendo analisado por qualquer uma das casas legislativas.

A ação na Justiça é liderada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e também leva as assinaturas dos senadores Eliziane Gama (PSD-MA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Otto Alencar (PSD-BA). A petição indica possíveis atropelos a regras regimentais e constitucionais por parte do relator da matéria, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), e pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL).

O texto da MPV 1.150/2022, aprovado na Câmara esta semana, muda a Lei da Mata Atlântica para permitir o desmatamento quando da implementação de linhas de transmissão de energia, de gasodutos e de sistemas de abastecimento de água sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental ou compensações.

A medida provisória também prevê que a vegetação secundária em estado médio poderá ser derrubada para fins de utilidade pública, mesmo quando houver alternativa técnica de outro local para o empreendimento, assim como dispensa a anuência prévia de órgão ambiental estadual, ficando a autorização a cargo de órgão municipal para o corte de vegetação em estado médio de regeneração em área urbana.

Na petição, os senadores reivindicam que sejam suspensos os trechos impugnados pelo Senado, que trazem sugestões de alterações na Lei 12.651/2012, que estabelece parâmetros de proteção para a vegetação nativa, e também na Lei 11.428/2006, sobre a proteção da Mata Atlântica. Na visão dos senadores, tais mudanças flexibilizariam a legislação ambiental, alterando as regras para o desmatamento.

“Ora, cotejando-se referidos dispositivos com a essência da MP nº 1.150/22, não restam dúvidas de que são elementos absolutamente destoantes do objetivo de proteção da vegetação nativa, enunciado pela própria medida provisória. Ao contrário, representam um grave afrouxamento no combate ao desmatamento na Mata Atlântica”, defendem.

Diante de tais fatos, os senadores também pedem que seja confirmada pelo STF a ilegalidade deste tipo de manobra realizada pela Câmara dos Deputados, e que a Procuradoria-Geral da República se manifeste em até dez dias.

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luispereira

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