Arcabouço Fiscal: Câmara analisa destaques sobre “ajuda” em 2024, criminalização por descumprimento de meta e fundo do DF

img20230517175627214MED

O plenário da Câmara dos Deputados retoma, na tarde desta quarta-feira (24), a análise de destaques de bancada com sugestões de modificação ao texto-base do projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023).

O parecer foi aprovado pelos parlamentares, na noite de ontem (23), por 372 votos a 108, em uma vitória expressiva do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Também naquela sessão os deputados rejeitaram um destaque solicitado pela Federação Rede-PSOL, que pedia a exclusão de “gatilhos” que precisariam ser acionados pelo governo em caso de descumprimento da meta de resultado primário estabelecida.

Fontes ouvidas pelo InfoMoney acreditam que a tendência é que os 4 destaques remanescentes, apresentados pela bancada do Partido Liberal (PL), também sejam rejeitados pelo plenário.

Três das mudanças almejadas pela sigla de oposição serão votadas na forma de destaques supressivos. Isso significa que o ônus da construção de 257 votos recai àqueles que defendem a manutenção do texto-base votado ontem. Neste caso, a base do governo.

No quarto destaque, a obrigação de construção de maioria recai aos requerentes do pedido de mudança na proposição deliberada.

Entenda o que está em jogo em cada um deles:

Destaque 6: criminalização

Na direção de tentar responsabilizar criminalmente o gestor público pelo não cumprimento da meta de resultado primário estabelecida em determinado exercício, um dos destaques (DTQ 6) busca retirar do texto dispositivo que afastava penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o risco de enquadramento em crime de responsabilidade (que poderia ensejar pedido de impeachment).

O mesmo destaque busca afastar dispositivo que estabelece que o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias para o funcionamento regular da administração pública seria o equivalente a 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária.

Destaque 3: Fundo Constitucional do DF

Outro destaque (DTQ 3) diz respeito ao tratamento dado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) na regra fiscal.

O texto-base aprovado ontem definiu que o aporte da União obedecerá a mesma lógica de crescimento do conjunto das despesas primárias estabelecida na regra fiscal, a partir de 2025.

Pelo cálculo anterior, havia uma correção anual dos valores pela variação da Receita Corrente Líquida da União.

Destaque 7: “ajuda” em 2024

Em outro destaque da bancada do PL (DTQ  7), há intenção de suprimir do parecer do relator artigo que concede permissão para a abertura de espaço fiscal adicional durante o ano de 2024, para criação de despesas, se houver estimativa de crescimento das receitas para além dos valores estimados na Lei Orçamentária.

O texto aprovado prevê que, após a divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias em maio de 2024, caso a receita verificada indique superação das expectativas, o governo pode gerar créditos suplementares na razão de 70% da diferença em relação ao realizado no ano anterior para além do limite de despesa estabelecido.

Técnicos ponderam, contudo, que caso ao final do período se verifique que a projeção de receitas se frustrou, será necessário descontar os valores na peça orçamentária do exercício seguinte e corrigir a base de cálculo pelo excedente não concretizado.

Destaque 2: carga tributária

O último destaque a ser apreciado pelos parlamentares (DTQ 2) é o único que não é supressivo – por isso, exige que os apoiadores da mudança tenham o ônus de conquistar apoio de 257 deputados para modificar o texto-base.

Este destaque solicita votação em separado de emenda apresentada pelos deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Kim Kataguiri (União Brasil-SP).

O dispositivo determina que, caso haja aumento de carga tributária do governo geral a partir de 2023, o valor equivalente excedente deverá ser alocado em pagamento de dívida pública.

O texto não traz definição para aumento de carga tributária e tampouco parâmetros para sua verificação.

Na justificação da peça, os autores alegam que, com a vigência do novo marco fiscal, há “possibilidade concreta de que as medidas a serem adotadas pela União Federal para o cumprimento das metas estabelecidas comportem elevação da carga tributária”, considerando a possibilidade de elevação de despesas públicas a partir do crescimento de receitas.

“Entendemos, contudo, que a sustentabilidade das contas públicas deve ser alcançada mediante ações que promovam o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), e não por meio da majoração de tributos”, pontuam os parlamentares.

Arcabouço Fiscal: Câmara analisa destaques sobre “ajuda” em 2024, criminalização por descumprimento de meta e fundo do DF appeared first on InfoMoney.

luispereira

luispereira