Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal por 372 a 108; deputados analisam destaques

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (23), por 372 votos a 108, o texto-base do projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) – regra que substitui o teto de gastos.

Os parlamentares agora analisam destaques de bancada com sugestões de modificações ao texto votado. A votação deve ser concluída apenas na quarta-feira.

Veja como votou cada deputado.

O substitutivo, de autoria do relator, o deputado Cláudio Cajado (PP-BA), traz modificações em relação à versão distribuída pelo relator na semana passada. No novo texto, deixou de constar dispositivo que garantia ao governo um crescimento das despesas públicas de 2,5% para 2024, descontada a inflação.

O patamar seria o máximo da banda de evolução de gastos previsto na regra (que vai de 0,6% a 2,5%) e havia sido visto como uma espécie de “colher de chá” concedida ao governo para inflar o Orçamento do ano que vem.

Em meio a criticas de parlamentares e agentes econômicos, Cajado trouxe para o novo texto uma solução de meio termo, buscando contemplar um espaço maior para despesas em relação ao que prevê a regra regular do marco fiscal, mas em proporção menor do que a indicada no primeiro substitutivo.

A nova versão prevê que, após a divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas primárias em maio de 2024, caso a receita verificada indique superação das expectativas, o governo pode gerar créditos suplementares na razão de 70% da diferença em relação ao realizado no ano anterior para além do limite de despesa estabelecido.

Mas, caso ao final do período se verifique que a projeção de receitas se frustrou, será necessário descontar os valores na peça orçamentária do exercício seguinte e corrigir a base de cálculo pelo excedente não concretizado.

O texto, por outro lado, não trouxe mudanças em relação às exceções à regra que constavam da primeira versão do substitutivo apresentado na semana passada. Em comparação com o texto encaminhado pelo governo, foram incluídos no limite de despesas os gastos com capitalizações de empresas estatais, transferências relacionadas ao piso de enfermagem e repasses a título do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb).

Também entram na conta despesas da União relacionadas à organização e manutenção das polícias e do corpo de bombeiros do Distrito Federal, além de qualquer assistência financeira ao ente subnacional para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

O substitutivo de Cláudio Cajado, apesar das modificações, manteve a “espinha dorsal” da regra encaminhada pelo governo. O texto mantém a combinação de duas grandes regras fiscais: 1) meta anual de resultado primário; e 2) limite para despesas.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu como compromisso um déficit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, equilíbrio no ano seguinte e superávit de 0,5% e 1% em 2025 e 2026, respectivamente. Durante o período, o intervalo de tolerância estabelecido foi de 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.

O marco fiscal limita o crescimento anual dos gastos públicos a uma faixa de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Pela proposta, as despesas crescerão a uma razão de 70% da evolução real das receitas no exercício anterior, desde que respeitando os limites mínimo e máximo da banda estabelecida.

Caso haja descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário no exercício anterior, as despesas só poderão crescer a uma proporção de 50% das receitas no ano seguinte, respeitando o piso de 0,6% e o teto de 2,5%, descontada a inflação aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Buscando atender demandas das bancadas partidárias, o relator incluiu “gatilhos” que devem ser acionados pelo poder público em caso de descumprimento da meta de resultado primário estabelecida, retomou a necessidade de contingenciamentos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se for observada divergência em relação aos objetivos, trouxe parte dos parâmetros quantitativos da norma para o próprio texto e enxugou o número de exceções à norma.

Caso o resultado primário atingido pelo governo em um exercício seja inferior ao limite mínimo do intervalo de tolerância da meta, além da limitação para o crescimento real das despesas em 50% das receitas, ou 0,6% reais (o que for maior), o substitutivo do arcabouço fiscal obriga a aplicação imediata dos seguintes “gatilhos” para controlar a dinâmica dos gastos públicos:

No primeiro ano de descumprimento, aplicam-se as seguintes vedações já previstas na Constituição Federal:

1) Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

2) Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

3) Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;

4) Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Caso o resultado abaixo do limite inferior da meta de primário ocorra pelo segundo exercício consecutivo, inclui-se a aplicação imediata, enquanto perdurar o descumprimento, das demais vedações previstas no art. 167-A da Constituição Federal:

5) Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;

6) Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias, exceto em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público; d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

7) Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;

8) Criação de despesa obrigatória;

9) Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo; e

10) Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

Mas o relatório também abre a possibilidade de, nesses casos, o presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional, acompanhada de projeto de lei complementar que proponha suspensão parcial ou a gradação das vedações previstas, demonstrando que o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância da meta indicada.

Ficam de fora de quaisquer mecanismos de controle as despesas referentes ao reajuste do salário mínimo decorrentes das diretrizes instituídas em lei de valorização, cujo projeto ainda está em tramitação no Poder Legislativo. Tal flexibilização “amarra” quase 1/3 do Orçamento, dificultando a margem para ajustes por parte do governo federal. As vedações também não se aplicam em situações de calamidade pública em nível nacional.

O substitutivo determina, ainda, que o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública não poderá ser fixado em limite inferior a 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária.

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Marcos Mortari

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