Revogação de decretos de saneamento é positiva para competição, mas não muda tese de privatização de Sabesp (SBSP3) e Copasa (CSMG3)

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A Câmara dos Deputados do Congresso do Brasil votou na última quarta-feira (3) para revogar um dos decretos governamentais recentemente emitidos (11.467/2023) que contornam a Lei do Saneamento, permitindo que as empresas estatais assinem contratos com grupos de municípios sem um processo de licitação pública (a chamada “prestação direta”). Agora, a matéria segue para votação no Senado.

Se o Senado também votar pela revogação deste decreto, o que é provável, na visão do Bradesco BBI, os players privados (Aegea, Igua, BRK Ambiental, etc.) poderão competir novamente por contratos que as empresas estatais poderiam, de outra forma, capturar diretamente através de acordos com prefeitos.

A Câmara dos Deputados também votou para revogar a prorrogação do prazo para as empresas estatais comprovarem sua capacidade financeira para alcançar a universalização do serviço de saneamento até 2033, conforme exigido pela Lei do Saneamento. Como resultado, as empresas estatais ineficientes que já não passaram no teste gradualmente perderão contratos à medida que os municípios são forçados a licitar concessões publicamente.

Segundo BBI, embora positivo, muitas outras mudanças indiretas na Lei do Saneamento permanecem em vigor (via outro decreto governamental), essencialmente fornecendo alívio para as empresas estatais ineficientes que não terão o incentivo para serem privatizadas.

“Isso inclui, entre outras coisas: (i) financiamento subsidiado em andamento (BNDES, etc.) para concessões que não estão em plena conformidade com a Lei do Saneamento; (ii) extensão de contratos de concessão que não foram licitados publicamente; e (iii) falta de penalidades efetivas para empresas estatais ineficientes que não atendem às suas metas de universalização”, explicam analistas.

Independentemente disso, na avaliação do BBI, a revogação de parte dos decretos é neutra para o case de privatização da Sabesp (SBSP3) e Copasa (CSMG3) (que depende de uma decisão política pelos estados de SP e MG, respectivamente), pois o governo nunca mudou o Artigo 14 da Lei do Saneamento, que permite a privatização.

Cabe destacar que Sabesp tem aparecido como a preferida entre as empresas de saneamento dado o avanço na perspectiva de privatização, enquanto os analistas seguem vendo mais dificuldades para a Copasa.

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Felipe Moreira

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