Telegram volta a funcionar para usuários no Brasil após Justiça cassar liminar

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O Telegram voltou a funcionar para alguns usuários no Brasil na manhã desta terça-feira (2), três dias após a Justiça cassar a liminar que suspendeu o aplicativo de mensagens em todo o país.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que tem sede no Rio de Janeiro, decidiu revogar no sábado (29) a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinou a suspensão temporária do Telegram no Brasil.

O magistrado Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, aceitou os argumentos da empresa e permitiu o funcionamento do aplicativo, mas manteve a multa de R$ 1 milhão por dia à empresa por não entregar dados de integrantes de grupos neonazistas.

O InfoMoney procurou o Telegram, a Apple, o Google e as principais operadoras do Brasil — Claro, Oi (OIBR3), TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) —, além da Conexis Brasil Digital (ex-SindiTeleBrasil, sindicato que representa as teles), para confirmar se o aplicativo voltou a funcionar devido à decisão.

A reportagem questionou também se acesso já foi liberado para todos os clientes de todas as operadoras e de todos os usuários dos sistemas operacionais iOS, da Apple (AAPL34), e Android, da Alphabet (GOGL34, empresa dona do Google) — ou se o processo de retomada será gradual.

O Google foi o único que respondeu até o momento. A empresa confirmou que voltou a disponibilizar o Telegram no sábado, no mesmo dia da decisão do TRF-2, na sua loja de aplicativo (enquanto o Google e a Apple foram intimados a retirar o app das suas lojas, o bloqueio do funcionamento cabia às teles).

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O magistrado afirmou em sua decisão que a suspensão completa do aplicativo em todo o país “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Flávio Lucas afirmou também que a regulamentação das redes sociais no Brasil “ainda é insuficiente” e “é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos e proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, em uma ponderação substancial de interesses constitucionais”.

Entenda a suspensão do Telegram

A Justiça Federal determinou em 20 de abril que o Telegram informasse dados sobre grupos e pessoas suspeitas de planejar ataques a escolas, como o ocorrido em Aracruz, no Espírito Santo, no fim do ano passado.

O prazo para entrega dos dados era de até 24 horas. A empresa chegou ceder parte das informações solicitadas, mas ainda não revelou os números de telefone dos participantes dos grupos.

Como a determinação não foi cumprida, a Justiça determinou a suspensão do aplicativo e ampliou a multa aplicada à empresa, de R$ 100 mil para R$ 1 milhão por dia de recusa em fornecer os dados solicitados.

O juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES), afirmou em sua decisão que “a autoridade policial noticiou o cumprimento precário da ordem judicial pelo Telegram” e que os fatos demonstram “evidente propósito do Telegram de não cooperar com a investigação em curso”.

“Essa empresa cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial que lhe foi dirigida, uma vez que se limitou a fornecer as informações concernentes ao administrador (e não a todos os usuários) do canal, deixando, ademais, de fornecer os dados dos usuários do grupo”, afirmou da Silva em sua decisão.

Foi esta decisão que o TRF-2 reformou parcialmente. O magistrado Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do tribunal, permitiu que o aplicativo voltasse a funcionar, mas manteve a multa diária de R$ 1 milhão pelo não cumprimento da decisão de 1ª instância.

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Lucas Sampaio

Lucas Sampaio