Lei que garante licença-prêmio para magistrados da Paraíba é sancionada pelo governador João Azevêdo
Licença-prêmio remunerada é destinada ao magistrado ou magistrada a cada cinco anos de efetivo exercício de serviço público. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB Foi sancionado pelo governador da Paraíba João Azevêdo um projeto de lei que garante licença-prêmio para os magistrados do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (Doe), a licença-prêmio remunerada é destinada ao magistrado ou magistrada a cada cinco anos de efetivo exercício de serviço público. O período é de três meses e a licença é remunerada. É possível ainda o magistrado ou magistrada terá direito a licença prêmio de três meses. É possível ainda 'vender' os três meses ou mais de licença, caso o magistrado não use o benefício e o TJ tenha orçamento. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no dia 21 de março, sob relatoria do deputado Tião Gomes. O projeto foi enviado no dia 9 de março, pelo presidente do TJ, João Benedito, com a justificativa de “reconhecimento de assiduidade, zelo e dedicação dos valorosos magistrados e magistradas paraibanos”. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba