TRF5 determina anulação da matrícula de reitor da UFPB após aprovação pelo sistema de cotas


No começo do ano passado, Valdiney Gouveia foi aprovado por meio do Sisu, após alcançar 638,9 pontos nas provas do Enem. Valdiney Gouveia na posse como reitor da UFPB Oriel Farias/Divulgação/Arquivo A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a exclusão do nome de Valdiney Gouveia, reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), da lista de aprovados da instituição por usar, de maneira indevida, o sistema de cotas sociais para ingressar no curso de engenharia de produção. No começo do ano passado, semestre 2022.1, Valdiney foi aprovado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), após alcançar 638,9 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Compartilhe esta notícia pelo Whatsapp Compartilhe esta notícia pelo Telegram O procurador da UFPB, Carlos Mangueira, disse ao g1 que vai recorrer da decisão. O g1 também entrou em contato com o reitor, mas não teve resposta até a última atualização desta notícia. Segundo o Ministério Público Federal da Paraíba, Valdiney concluiu o ensino médio há 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. LEIA TAMBÉM Reitor da UFPB é aprovado pelo Sisu para cursar engenharia de produção Estudante que perdeu vaga queria atuar na área de tecnologia: 'Se abrisse qualquer vaga, eu entraria' Justiça Federal rejeita pedido do MPF, e reitor conseguiu autorização para se matricular Para o relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, a lei de cotas foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares e equilibrar a concorrência entre os alunos. Ainda conforme o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a norma tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva. Caso contrário, pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta. Além disso, o relatou destacou que a aprovação do reitor da UFPB como cotista também prejudicou a um candidato de 17 anos. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, reforçou o desembargador Cid Marconi. Por causa disso, por unanimidade, o TRF5 decidiu que Valdiney deve ser excluído da lista de aprovados e determinou também a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação pelo sistema de cotas. UFPB Gabriel Costa/Arquivo Pessoal Justiça Federal rejeitou pedido do MPF e reitor foi autorizado a se matricular A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) havia julgado improcedente o pedido do MPF para não matricular o reitor da UFPB, que ingressou como aluno pelo sistema de cotas do Sisu. O MPF ainda não analisou a sentença, mas informou que pretende recorrer por ter convicção do pedido formulado na ação, embora respeite a decisão judicial de primeiro grau. A procuradora Janaína Andrade entendeu que houve mau uso do sistema de cotas, que, na visão dela, enquanto “ação afirmativa, tem o objetivo de facilitar o acesso ao ensino superior de pessoas que, em decorrência de suas condições sócio-econômicas, egressos de escolas públicas, teriam presumida dificuldade de concorrer em igualdade com os demais concluintes do 2º grau”. A UFPB considerou os fundamentos do MPF inválidos, pois criaria “um odioso tratamento discriminatório em relação a um candidato específico ou apontaria uma mácula em todo o processo seletivo, já que os outros cotistas também deveriam ser investigados quanto às suas condições socioeconômicas e eventuais graduações prévias”. A instituição argumentou que, caso o pedido do MPF fosse aceito, a justiça federal "teria que rever todos os cotistas". Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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