Acusado de xenofobia contra nordestinos vai pagar multa de R$ 25 mil e ler livro sobre o tema


Acordo com o MPF encerra o caso. Eduardo Pfiffer aceitou pagar multa e fazer retratação pública. Ele ainda vai ter que ler um livro sobre crimes de ódio e fazer um resumo de 30 páginas. Prédio da Justiça Federal na Paraíba em Campina Grande Divulgação/JFPB O piloto de avião Eduardo Pfiffer vai ser obrigado a pagar uma multa de R$ 25 mil, realizar uma retratação pública e ainda ler um livro e produzir um trabalho acadêmico sobre crimes de ódio como punição aos atos xenofóbicos que ele cometeu contra os nordestinos em março de 2014. Pfiffer à época estava em um restaurante em João Pessoa e, insatisfeito com o atendimento, escreveu numa rede social que o Nordeste tinha um “padrão porco, nojento, relaxado, medíocre”. Ele disse também que o povo nordestino era “escroto” e que o lugar era “nojento” e que aquilo não era preconceito, mas opinião. Toda essa manifestação dele gerou uma ação penal que foi aberta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB), que corria na 16ª Vara Federal da Paraíba. E, após nove anos de trâmite, as partes chegaram nesta segunda-feira (6) a um acordo de não persecução penal. Em outras palavras, houve uma conciliação em que o piloto aceitava as penalidades em troca do encerramento da ação. Entenda o que é xenofobia Casos de xenofobia são enquadrados no crime de racismo. Se Pfiffer fosse condenado, portanto, ele poderia ser preso por até três anos, com aumento de um terço da pena pelo fato do crime ter sido cometido na internet, onde o alcance é maior. Com o acordo, portanto, ele se livra de uma eventual prisão. Comentário feito na rede social gerou revolta entre nordestinos Reprodução/Facebook No acordo, ficou definido que Eduardo Pfiffer vai pagar multa de R$ 20 mil, em quatro parcelas de R$ 5 mil, iniciando o pagamento em março de 2023. A multa será destinada a uma entidade indicada pela Justiça Federal. Ele vai pagar mais R$ 5 mil para substituir pena de prestação de serviço à comunidade. Com relação à retratação, essa já foi enviada pelo piloto e já foi publicada pelo MPF em seu portal institucional: “Venho por meio desta, me desculpar e deixar aqui meu profundo arrependimento pelas palavras fortes e de muito mau gosto que foram usadas por mim contra as pessoas e a cidade de João Pessoa em meados de 2014. Gostaria mais uma vez de pedir desculpas pelo meu comportamento e deixar claro que não há e nunca houve nenhuma intenção de magoar ou ofender diretamente ninguém de forma tão pesada quanto foi dito. Foi um momento de raiva e imaturidade de minha parte, e com muita infelicidade no uso errado das minhas palavras. Mais uma vez, eu peco desculpas e gostaria de demonstrar todo respeito pelo povo nordestino e principalmente paraibano”, escreveu o piloto. Após ser questionado por amigos na rede social, Pfiffer reforçou o que havia dito no primeiro comentário Reprodução/Facebook A parte mais curiosa da pena, contudo, é a obrigatoriedade de que ele leia o livro “Crimes de Ódio – diálogos entre a filosofia política e o direito”, de autoria da juíza federal Claudia Maria Dadico e que tem 334 páginas. Ele vai precisar também apresentar à Justiça Federal um trabalho acadêmico em que faz um resumo da obra. O trabalho precisa ter um mínimo de 30 páginas e deverá seguir as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). “O objetivo dessa leitura é proporcionar ao investigado a oportunidade de adquirir o conhecimento necessário à reflexão crítica sobre a gravidade e as consequências maléficas do discurso de ódio”, explicou o procurador da República José Godoy, que conduziu o acordo. Após o cumprimento de todas as condições estabelecidas no acordo, o MPF se compromete a não dar prosseguimento à ação penal e a requerer a extinção da punibilidade do piloto. Caso haja descumprimento de qualquer condição do acordo, o MPF pode requerer a rescisão do acordo e o recebimento da denúncia, situação em que o processo criminal seguirá o trâmite regular. Como denunciar xenofobia O Ministério Público Federal explica que casos de xenofobia em páginas da internet ou em redes sociais podem ser denunciados no próprio portal do MPF na internet. A pessoa deve acessar clicar em "representação inicial (denúncia)" e preencher o cadastro. É desejável que sejam anexados à denúncia arquivos digitais contendo documentos, fotos, vídeos que comprovem os fatos relatados. Também é possível fazer a denúncia por smartphone. Basta instalar o aplicativo MPF Serviços. Vídeos mais assistidos da Paraíba
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