Coleta de materiais recicláveis na Paraíba: o que diz a lei e o que precisa ser corrigido


Função de catador é regulamentada como profissão, mas legislação não costuma ser respeitada. Núcleos de reciclagem de lixo em João Pessoa são geridos pelos próprios catadores Reprodução/TV Cabo Branco O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu no fim do ano passado uma nota técnica que tenta regularizar em todos os municípios da Paraíba a coleta seletiva de materiais recicláveis e reutilizáveis. Um trabalho que é regulamentado por lei, mas que nem sempre é devidamente respeitado pelo poder público. A nota técnica é assinada pela promotora de Justiça Fabiana Lobo, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPPB. Mas, afinal, quais são as especificações sobre a área, o que é lei e o que precisa ser readequando? O g1 responde alguma dessas questões. A profissão de catador Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a profissão de catador é regulamentada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A função está registrada no CBO sob o número 5192-05 e a nomenclatura oficial é a de catador de material reciclável. Desde 2012 trata-se de uma profissão formal prevista na legislação brasileira. A quem se destina a nota técnica Segundo a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a nota técnica esclarece papéis de estado, municípios e iniciativa privada sobre a questão. E trata de como estimular a coleta seletiva e contribuir para o trabalho dos catadores conforme previsto pela legislação em vigor. O que diz a legislação paraibana Fabiana Lobo explica que existem leis estaduais que desde 2010 definem obrigações sobre a destinação dos materiais recicláveis e reutilizáveis produzidos no estado. De acordo com a promotora, todo órgão público da administração direta ou indireta, todas as escolas públicas estaduais e todo condomínio privado acima de três andares precisa separar os resíduos sólidos na fonte e repassar os materiais recicláveis e reutilizáveis para associações e cooperativas. Ela destaca, contudo, que "essas leis não são cumpridas, nem fiscalizadas". Papel dos municípios De acordo com a legislação brasileira, o poder público municipal é o titular da gestão dos resíduos sólidos. E cabem às prefeituras municipais realizar a contratação de associações e cooperativas de catadores para que esses realizem a coleta dos materiais nos diferentes locais das cidades. Fabiana Lobo explica que a função de catador não está no campo do assistencialismo. "Eles são profissionais que desempenham um serviço público urbano de extrema relevância", destaca. O problema, segundo ela, é um processo de invisibilização que os catadores sofrem. "São colocados na esfera da assistência social, mas a lei prevê que os catadores devem estar inseridos na gestão da política pública dos resíduos sólidos. Eles devem ser contratados de forma prioritária pelos municípios para que participem da coleta seletiva", explica. Concorrência irregular A promotora explica ainda que empresas privadas vêm nos últimos tempos comprando materiais reutilizáveis e recicláveis e revendendo para as indústrias, deixando de fora do processo os catadores. Ela classifica a ação não só de concorrência desleal, mas sugere se tratar de uma prática ilegal, já que "a própria política nacional de resíduos sólidos diz que o resíduo tem um caráter não só ambiental, mas também sócio-econômico e prevê a inclusão dos catadores nessa gestão". Vídeos mais assistidos da Paraíba
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