Município de João Pessoa é condenado a pagar indenização a casal por morte de bebê em parto


Justiça considerou que houve erro médico. Condenação é de R$ 50 mil por danos morais. Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, Paraíba Francisco França/Jornal da Paraíba O município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para um casal pela morte do filho deles, causada por erro médico cometido no momento do parto. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (17), é do desembargador Marcos William de Oliveira e cabe recurso. O caso aconteceu em 14 de dezembro de 2011 e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, Na época, a mulher estava grávida de oito meses de gestação e após sentir fortes dores no baixo ventre, sinal de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa. A médica, que estava no local, receitou apenas medicamentos sintomáticos, ao informar para paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto. Disse ainda, que o bebê estava bem e com batimentos cardíacos fetais. Após nove horas, a mulher foi reavaliada e foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê não podiam mais ser ouvidos. Uma cesariana de urgência foi realizada, mas o bebê não tinha mais vida. Segundo os autos do processo, a própria equipe médica relatou que houve sofrimento fetal. De acordo com o desembargador, foi comprovado a relação entre a atuação da médica e a morte do bebê. "Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte da criança, que já nasceu sem vida, eis que entrou em sofrimento fetal por erro médico cometido em relação ao momento do parto", destacou o dessembargador Marcos William. O g1 entrou em contato com a Procuradoria-Geral do município de João Pessoa, mas até a última atualização desta matéria não obteve resposta. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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