Decisão da Justiça libera realização de encontro de paredões no município do Conde


Evento faz parte da programação de Carnaval da cidade e acontecerá fora da zona urbana. Vara Única da Comarca do Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa Divulgação/TJPB A juíza Lessandra Nara emitiu, na noite desta terça-feira (14), uma decisão que permite a realização do 1º Encontro de Paredões no município de Conde, na Região Metropolitana de João Pessoa, que acontecerá em uma área fora da zona urbana. O evento faz parte da programação de Carnaval da cidade. A decisão proíbe o uso de equipamentos de som de veículos automotores na área urbana e residencial do município. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação solicitando a suspensão do encontro. Com isso, a Vara Única recebeu da procuradoria do município um relatório onde é detalhado que não existe ilegalidade no evento. Após a decisão da Justiça, em nota, o Ministério Público da Paraíba disse que aceita a decisão da juíza, mas que vai oficiar ao Batalhão Ambiental e à Sudema para acompanharem o evento. O representante do MPPB, o promotor Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, recomenda principalmente a inspeção para verificar se os equipamentos sonoros estão operando adequadamente, de forma que os níveis sonoros não ultrapassem o nível “Laeq = 80.0 db (A)”. Também orienta uma distância de sete metros no entorno do local do evento. Serão requisitados os relatórios dos órgãos de fiscalização para inclusão no procedimento instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça do Conde. A Secretaria de Meio Ambiente do Conde fez uma vistoria no local do evento, o Loteamento Riviera Jacumã, às margens da PB-008, e constatou que não há residências ou espaços públicos em um raio de 1,5 km. Também foi observado que o som não atingiu 65 decibéis, estando desta forma, dentro dos níveis aceitáveis e não gerando dano ambiental. O cadastro de pessoas que possuam veículos com som automotivo e estejam interessadas em participar do evento, foi encerrado nesta terça-feira (14). Os veículos cadastrados não poderão fazer uso destes equipamentos em qualquer lugar, apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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