{"id":36086,"date":"2023-09-26T14:52:49","date_gmt":"2023-09-26T17:52:49","guid":{"rendered":"https:\/\/www.infomoney.com.br\/?p=2252176"},"modified":"2023-09-26T14:52:49","modified_gmt":"2023-09-26T17:52:49","slug":"solucao-do-governo-para-precatorios-e-vista-como-positiva-mas-efeito-sobre-meta-fiscal-gera-duvidas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/sindaopcpb.org.br\/index.php\/2023\/09\/26\/solucao-do-governo-para-precatorios-e-vista-como-positiva-mas-efeito-sobre-meta-fiscal-gera-duvidas\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00e3o do governo para precat\u00f3rios \u00e9 vista como positiva, mas efeito sobre meta fiscal gera d\u00favidas"},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" width=\"300\" height=\"200\" src=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?fit=300%2C200&amp;quality=70&amp;strip=all\" class=\"attachment-medium size-medium wp-post-image\" alt=\"\" decoding=\"async\" style=\"float:right; margin:0 0 10px 10px;\" srcset=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?w=799&amp;quality=70&amp;strip=all 799w, https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?w=300&amp;quality=70&amp;strip=all 300w, https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?w=768&amp;quality=70&amp;strip=all 768w, https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?w=150&amp;quality=70&amp;strip=all 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" data-attachment-id=\"1674087\" data-permalink=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/colunistas\/panorama-politico\/governo-pode-buscar-acordos-para-reduzir-precatorios-em-2022\/attachment\/planalto\/\" data-orig-file=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?fit=799%2C533&amp;quality=70&amp;strip=all\" data-orig-size=\"799,533\" data-comments-opened=\"1\" data-image-meta=\"{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;Anderson Riedel\\\/PR&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;Creative Commons Attribution&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}\" data-image-title=\"Pal\u00e1cio do Planalto\" data-image-description=\"\" data-image-caption=\"&lt;p&gt;Pal\u00e1cio do Planalto (Foto: Anderson Riedel\/PR)&lt;\/p&gt;\n\" data-medium-file=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?fit=300%2C200&amp;quality=70&amp;strip=all\" data-large-file=\"https:\/\/www.infomoney.com.br\/wp-content\/uploads\/2021\/07\/Planalto.jpg?fit=799%2C533&amp;quality=70&amp;strip=all\" title=\"\"><\/p>\n<p>A decis&atilde;o da Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (AGU) de, amparada por parecer t&eacute;cnico do Minist&eacute;rio da Fazenda, encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido pela inconstitucionalidade de duas emendas aprovadas no governo Jair Bolsonaro (PL) para permitir a aplica&ccedil;&atilde;o de um teto para o pagamento de precat&oacute;rios e o uso das d&iacute;vidas do poder p&uacute;blico para &ldquo;encontros de contas&rdquo; foi bem avaliada por especialistas da &aacute;rea fiscal.<\/p>\n<p>Enquanto a Corte se debru&ccedil;a sobre duas A&ccedil;&otilde;es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que discutem a chamada PEC dos Precat&oacute;rios, o governo do presidente Luiz In&aacute;cio Lula da Silva (PT) prop&otilde;e uma solu&ccedil;&atilde;o para conter o crescimento desenfreado do estoque das d&iacute;vidas do poder p&uacute;blico j&aacute; transitadas em julgado (e que portanto n&atilde;o podem ensejar novos recursos no Poder Judici&aacute;rio) desde a vig&ecirc;ncia das regras promulgadas pelo Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Como tentativa de virar a p&aacute;gina do imbr&oacute;glio e desarmar uma bomba fiscal programada para 2027, o governo federal requereu ao STF que admitisse o pagamento do montante acumulado por meio de cr&eacute;dito extraordin&aacute;rio, mediante aval do Poder Legislativo, de forma segregada entre o valor principal da causa e os encargos financeiros &minus; que seriam quitados por meio de despesa prim&aacute;ria e financeira, respectivamente. Tamb&eacute;m foi solicitado o afastado qualquer risco de penaliza&ccedil;&atilde;o por eventual descumprimento da meta de resultado prim&aacute;rio por conta desses pagamentos.<\/p>\n<p>Na avalia&ccedil;&atilde;o de especialistas consultados pelo <strong>InfoMoney<\/strong>, a iniciativa &eacute; positiva por trazer maior previsibilidade para a gest&atilde;o das contas p&uacute;blicas e por buscar virar a p&aacute;gina de um problema fiscal que se tornava cada vez mais grave e de dif&iacute;cil solu&ccedil;&atilde;o. Por outro lado, ainda h&aacute; dificuldades para se estimar a totalidade dos efeitos sobre as metas fiscais estabelecidas ao longo dos pr&oacute;ximos anos.<\/p>\n<p>&ldquo;A proposta &eacute; positiva promover a quita&ccedil;&atilde;o do estoque de precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos at&eacute; o momento. Ao colocar em dia as obriga&ccedil;&otilde;es do governo, diminui-se substancialmente a press&atilde;o adiante. As informa&ccedil;&otilde;es disponibilizadas indicam um estoque de aproximadamente R$ 95 bilh&otilde;es considerando-se os valores acumulados nos or&ccedil;amentos de 2022, 2023 e 2024, o que deve elevar a d&iacute;vida p&uacute;blica em 0,9 pp. &ndash; mas, nesse caso, trata-se de reconhecer um valor j&aacute; existente e n&atilde;o contabilizado&rdquo;, observam os analistas da XP Investimentos.<\/p>\n<p>&ldquo;Mas a mudan&ccedil;a na classifica&ccedil;&atilde;o das despesas &eacute; problem&aacute;tica. A fim de justificar uma interpreta&ccedil;&atilde;o diferente, o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que os precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos constituiriam d&iacute;vida consolidada. A nosso ver, tal leitura &eacute; equivocada: os precat&oacute;rios continuam representando obriga&ccedil;&otilde;es relacionadas &agrave; sua natureza original. Despesas com pessoal que se originam de precat&oacute;rios continuam sendo despesa de pessoal, ainda que sejam pagas anos depois, logo a natureza prim&aacute;ria se mant&eacute;m&rdquo;, ponderam.<\/p>\n<p>Para os especialistas, considerando que uma parcela das senten&ccedil;as judiciais pode ser classificada como despesa financeira (que &eacute; exce&ccedil;&atilde;o ao limite de despesas previsto na regra fiscal vigente), haveria possibilidade de a a&ccedil;&atilde;o do governo abrir algum espa&ccedil;o no Or&ccedil;amento.<\/p>\n<p>&ldquo;N&atilde;o est&aacute; claro se esse espa&ccedil;o ser&aacute; ocupado pelo restante dos precat&oacute;rios do exerc&iacute;cio ou por outras despesas. Considerando o valor de R$ 66,4 bilh&otilde;es, com 30% de despesas financeiras, um espa&ccedil;o de aproximadamente R$ 20 bilh&otilde;es seria criado&rdquo;, estimam.<\/p>\n<p>&ldquo;Com o fim do limite de pagamento, o or&ccedil;amento para os anos de 2025 e 2026 deve contemplar a totalidade de precat&oacute;rios expedidos pela Justi&ccedil;a. Uma parte significativa desses valores continuaria a ser classificada como despesa prim&aacute;ria (caso o argumento do governo seja aceito), e possivelmente os valores ficariam acima do limite de pagamentos. Isso deve gerar uma press&atilde;o sobre o limite de despesas, comprimindo as despesas discricion&aacute;rias como ocorreu no passado&rdquo;, dizem.<\/p>\n<p>&ldquo;Ali&aacute;s, n&atilde;o &eacute; inevit&aacute;vel que um novo &lsquo;meteoro&rsquo; atinja o or&ccedil;amento federal. Com um alto grau de judicializa&ccedil;&atilde;o, em especial de benef&iacute;cios previdenci&aacute;rios e assistenciais, &eacute; pouco prov&aacute;vel que essa despesa cres&ccedil;a de forma comportada nos pr&oacute;ximos anos&rdquo;, projetam.<\/p>\n<p>Eles destacam, ainda, que o fim da possibilidade do chamado &ldquo;encontro de contas&rdquo; (em que cr&eacute;ditos por precat&oacute;rios poderiam ser usados para abater obriga&ccedil;&otilde;es junto ao governo, n&atilde;o implicando, portanto, em novas receitas ao poder p&uacute;blico) deve beneficiar a Uni&atilde;o, garantindo maior possibilidade de ingresso de recursos ao seu caixa.<\/p>\n<p>&ldquo;Ao fim, mudan&ccedil;a &eacute; positivamente l&iacute;quida. Ao quitar os precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos, o governo evita um problema em 2027 que provavelmente resultaria em outra posterga&ccedil;&atilde;o de pagamentos. Ainda h&aacute; d&uacute;vidas com rela&ccedil;&atilde;o ao or&ccedil;amento de 2024, mas a proposta n&atilde;o deve abrir espa&ccedil;o nos exerc&iacute;cios seguintes por conta do volume de senten&ccedil;as judiciais. Entretanto, vemos como problem&aacute;tica a mudan&ccedil;a na classifica&ccedil;&atilde;o de despesa prim&aacute;ria e financeira dos juros de mora dos precat&oacute;rios&rdquo;, concluem.<\/p>\n<p>J&aacute; Adriano Laureno, gerente de an&aacute;lise pol&iacute;tica e econ&ocirc;mica da Prospectiva Consultoria, acredita que ainda &eacute; cedo para afirmar categoricamente o percentual de principal e encargos financeiros sobre o estoque de precat&oacute;rios ou mesmo dos precat&oacute;rios futuros.<\/p>\n<p>&ldquo;De qualquer forma, ao mesmo tempo em que essa segrega&ccedil;&atilde;o pode abrir um pouco de espa&ccedil;o fiscal via retirada dos gastos com encargos financeiros do resultado prim&aacute;rio, temos que lembrar que o teto do pagamento de precat&oacute;rios deixar&aacute; de existir. Ent&atilde;o, &eacute; poss&iacute;vel que essa abertura de espa&ccedil;o prim&aacute;rio da retirada dos encargos seja mais que compensada pela necessidade de se pagar um volume maior de &lsquo;principal&rsquo; dos precat&oacute;rios, em 2024\/25\/26&rdquo;, pontua.<\/p>\n<p>O especialista destaca, ainda, que a medida pode representar uma esp&eacute;cie de est&iacute;mulo econ&ocirc;mico num momento de desacelera&ccedil;&atilde;o global e mesmo diante das restri&ccedil;&otilde;es a uma expans&atilde;o relevante do governo impostas pelo novo marco fiscal. &ldquo;Encontrou-se uma forma de aumentar a capacidade financeira de empresas e pessoas f&iacute;sicas com precat&oacute;rios a receber&rdquo;, diz.<\/p>\n<p>&ldquo;Embora os precat&oacute;rios represados n&atilde;o sejam alimentares, e, portanto, tenham um multiplicador na economia relativamente baixo, a distribui&ccedil;&atilde;o de R$ 95 bilh&otilde;es adicionais em 2024 ser&aacute; um impulso fiscal consider&aacute;vel&rdquo;, avalia.<\/p>\n<p>&ldquo;De certa forma, o governo encontrou uma forma de impulsionar a economia, ao mesmo tempo em que eleva a seguran&ccedil;a jur&iacute;dica do pa&iacute;s e a transpar&ecirc;ncia das contas p&uacute;blicas. Uma expans&atilde;o fiscal que, em outras condi&ccedil;&otilde;es seria extremamente questionada, mas nessa pode ser vista como uma a&ccedil;&atilde;o positiva de responsabilidade com o longo prazo&rdquo;, observa.<\/p>\n<p>Para Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena, a solu&ccedil;&atilde;o oferecida pelo governo &eacute; positiva e pode resolver o problema do adiamento no pagamento de precatoristas.<\/p>\n<p>O especialista em contas p&uacute;blicas considera correta a decis&atilde;o do Tesouro Nacional de segregar despesas prim&aacute;rias e financeiras no pagamento dos precat&oacute;rios.<\/p>\n<p>&ldquo;A expectativa &eacute; que o Supremo acate a tese e d&ecirc; fim a essa novela dos precat&oacute;rios, conferindo previsibilidade aos precatoristas, ao mercado, &agrave; sociedade e ao pr&oacute;prio governo&rdquo;, disse.<\/p>\n<p>Na sua interpreta&ccedil;&atilde;o, o pedido da AGU n&atilde;o abre espa&ccedil;o or&ccedil;ament&aacute;rio para o governo que modifique o cen&aacute;rio para apura&ccedil;&atilde;o de resultado prim&aacute;rio em 2024. Ele pontua que a argumenta&ccedil;&atilde;o de Tesouro Nacional, PGFN e AGU aponta para a manuten&ccedil;&atilde;o da dota&ccedil;&atilde;o fixada para precat&oacute;rios.<\/p>\n<h2><strong>O que est&aacute; em jogo?<\/strong><\/h2>\n<p>Na pe&ccedil;a, a AGU alterou posi&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via em que defendia o indeferimento das a&ccedil;&otilde;es contra as emendas constitucionais para defender sua inconstitucionalidade, amparada em nota t&eacute;cnica conjunta elaborada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ambos &oacute;rg&atilde;os vinculados ao Minist&eacute;rio da Fazenda.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a pasta concorda com os autores das duas A&ccedil;&otilde;es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) impetradas sobre o assunto, que alegam viola&ccedil;&atilde;o do Estado Democr&aacute;tico de Direito, do devido processo legislativo, da separa&ccedil;&atilde;o dos Poderes, do direito de propriedade, do princ&iacute;pio da isonomia, do direito &agrave; tutela jurisdicional efetiva e &agrave; razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica, da coisa julgada e do direito adquirido, do princ&iacute;pio do juiz natural e, por fim, dos princ&iacute;pios da moralidade, da impessoalidade e da efici&ecirc;ncia administrativas.<\/p>\n<p>A AGU lembra que na exposi&ccedil;&atilde;o de motivos que acompanhou o envio da Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (PEC) n&ordm; 46\/2021, o governo anterior alegou &ldquo;risco iminente de colapso da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica federal&rdquo; para defender a implementa&ccedil;&atilde;o de um limite para a aloca&ccedil;&atilde;o de despesas com pagamentos relacionados a precat&oacute;rios, evitando que tais compromissos inviabilizassem a continuidade de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas em curso e o funcionamento regular da m&aacute;quina p&uacute;blica.<\/p>\n<p>O atual governo, no entanto, argumenta que a nova din&acirc;mica de pagamento dos precat&oacute;rios produziu &ldquo;um volume significativo e crescente de despesa artificialmente represada&rdquo;, que precisaria come&ccedil;ar a ser equacionado a partir de 2027, e n&atilde;o veio acompanhada de encaminhamento para a solu&ccedil;&atilde;o do passivo que seria acumulado a m&eacute;dio e longo prazos.<\/p>\n<p>Como consequ&ecirc;ncia, a AGU diz que a suspens&atilde;o do pagamento integral dos precat&oacute;rios trouxe, por um lado, um &ldquo;falso al&iacute;vio fiscal imediato&rdquo;, e, por outro, imp&ocirc;s &ldquo;dificuldades &agrave; preserva&ccedil;&atilde;o da sustentabilidade fiscal de longo prazo, al&eacute;m de produzir impactos negativos nas estat&iacute;sticas fiscais e efeitos econ&ocirc;micos nocivos indiretos&rdquo;.<\/p>\n<p>A administra&ccedil;&atilde;o em exerc&iacute;cio lista cinco categorias de preju&iacute;zos causados pela implementa&ccedil;&atilde;o da nova regra: 1) danos fiscais diretos ocasionados pela cria&ccedil;&atilde;o de despesas permanentes no espa&ccedil;o aberto de forma tempor&aacute;ria pela mudan&ccedil;a; 2) danos fiscais causados pelo &ldquo;aumento abrupto nas taxas de juros reais exigidas para financiamento da d&iacute;vida p&uacute;blica brasileira, decorrente da eleva&ccedil;&atilde;o da percep&ccedil;&atilde;o de risco&rdquo;; 3) danos decorrentes da eleva&ccedil;&atilde;o do pr&ecirc;mio de risco embutido nas contrata&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de obras, servi&ccedil;os e fornecimento de bens, em raz&atilde;o do risco de &ldquo;calote&rdquo; de obriga&ccedil;&otilde;es contratuais; 4) danos &agrave; transpar&ecirc;ncia das contas p&uacute;blicas dada a oculta&ccedil;&atilde;o dos indicadores da d&iacute;vida p&uacute;blica bruta e liquida; e 5) danos econ&ocirc;micos decorrentes da avers&atilde;o ao risco de se investir no Brasil.<\/p>\n<p>Ao justificar a busca por uma nova abordagem ao problema, a AGU cita avalia&ccedil;&atilde;o da Secretaria do Tesouro Nacional, que diz que a manuten&ccedil;&atilde;o do crescente passivo relacionado ao n&atilde;o pagamento de precat&oacute;rios que passa &agrave; margem da d&iacute;vida p&uacute;blica poderia, inclusive, prejudicar os esfor&ccedil;os do governo para reconquistar o chamado grau de investimento (<em>&ldquo;investment grade&rdquo;<\/em>) &minus; uma esp&eacute;cie de selo de bom pagador junto &agrave;s ag&ecirc;ncias de classifica&ccedil;&atilde;o de risco.<\/p>\n<p>&ldquo;Os esfor&ccedil;os da equipe econ&ocirc;mica em buscar a&ccedil;&otilde;es para melhorar a situa&ccedil;&atilde;o fiscal est&atilde;o, portanto, sendo minados pela exist&ecirc;ncia de uma forte press&atilde;o fiscal com data certa para eclodir: 2027, ano em que, se nada for feito, os passivos acumulados propiciados pelas supracitadas PECs ter&atilde;o que ser liquidados&rdquo;, diz a nota assinada pelos &oacute;rg&atilde;os t&eacute;cnicos.<\/p>\n<p>Em outro flanco, o governo alega que a possibilidade de uso de precat&oacute;rios para compensar d&eacute;bitos perante a Fazenda P&uacute;blica (o chamado &ldquo;encontro de contas&rdquo;) tornaria imprevis&iacute;vel a disponibilidade financeira da Uni&atilde;o, &ldquo;na medida em que subtrai do Governo o controle sobre o momento de liquida&ccedil;&atilde;o de suas d&iacute;vidas ou obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes de decis&otilde;es judiciais, inviabilizando, assim, o seu planejamento or&ccedil;ament&aacute;rio e financeiro&rdquo;.<\/p>\n<p>A nota conjunta preparada pelo Tesouro e a PGFN ainda aponta o o risco de continuidade do regime transit&oacute;rio de pagamento de precat&oacute;rios. &ldquo;A manuten&ccedil;&atilde;o do n&atilde;o pagamento em dia das obriga&ccedil;&otilde;es com precat&oacute;rios ir&aacute; aprofundar o problema da transpar&ecirc;ncia fiscal, acumulando passivos cada vez maiores fora dos indicadores de endividamento bruto e l&iacute;quido do Governo Federal, al&eacute;m de criar um grave problema fiscal que ter&aacute; de ser equacionado em 2027&rdquo;, pontua.<\/p>\n<p>&ldquo;A&nbsp;perman&ecirc;ncia do atual sistema de pagamento de precat&oacute;rios tem o potencial de gerar um estoque impag&aacute;vel, o que resultaria na necessidade de nova morat&oacute;ria, intensificando e projetando em um maior per&iacute;odo de tempo as viola&ccedil;&otilde;es a direitos fundamentais&rdquo;, alega a AGU.<\/p>\n<p>Segundo c&aacute;lculos da Secretaria do Tesouro Nacional, o valor total de precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos &eacute; de aproximadamente R$ 112 bilh&otilde;es. Desses, apenas com rela&ccedil;&atilde;o ao passivo vencido acumulado e n&atilde;o pago estima-se um d&eacute;bito da ordem R$ 65 bilh&otilde;es ao final de 2023. Some-se a isso a parcela que seria postergada em 2024 em fun&ccedil;&atilde;o do subteto, de cerca de R$ 30 bilh&otilde;es. Assim, chega-se ao valor total aproximado de R$ 95 bilh&otilde;es n&atilde;o pagos por conta do subteto. A avalia&ccedil;&atilde;o &eacute; que o montante poder&aacute; superar R$ 250 bilh&otilde;es se nada for feito at&eacute; 2027.<\/p>\n<p>Como solu&ccedil;&atilde;o ao problema, o governo pede a autoriza&ccedil;&atilde;o de abertura de cr&eacute;ditos extraordin&aacute;rios para dar quita&ccedil;&atilde;o aos passivos existentes, com a exclus&atilde;o dessas despesas dos limites estabelecidos pela lei complementar que instituiu o novo marco fiscal e das consequ&ecirc;ncias sobre as metas definidas.<\/p>\n<p>&ldquo;<em>[O]<\/em> pagamento imediato do estoque de precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos por meio da abertura de cr&eacute;dito extraordin&aacute;rio cria condi&ccedil;&otilde;es para regulariza&ccedil;&atilde;o dos pagamentos sem comprometer o planejamento or&ccedil;ament&aacute;rio em curso, gerando in&uacute;meros benef&iacute;cios econ&ocirc;micos, diretos e indiretos, e sociais decorrentes da regulariza&ccedil;&atilde;o dessas obriga&ccedil;&otilde;es&rdquo;, sustentam o Tesouro e a PGFN.<\/p>\n<p>&ldquo;Adicionalmente, a segrega&ccedil;&atilde;o do principal dos encargos financeiros nas senten&ccedil;as judiciais para fins de c&ocirc;mputo como despesa prim&aacute;ria e financeira permite criar um aperfei&ccedil;oamento cont&aacute;bil que propiciar&aacute; a adequa&ccedil;&atilde;o do fluxo futuro de pagamentos das senten&ccedil;as judiciais aos instrumentos de gest&atilde;o fiscal existentes&rdquo;, prosseguem.<\/p>\n<p>Para justificar o cumprimento dos requisitos necess&aacute;rios para o uso do instrumento do cr&eacute;dito extraordin&aacute;rio, o governo alega que o volume crescente do passivo relacionado aos precat&oacute;rios gera impactos imediatos no custo da rolagem da d&iacute;vida federal e afeta a reputa&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s junto a investidores estrangeiros, trazendo preju&iacute;zos aos indicadores macroecon&ocirc;micos, ao planejamento or&ccedil;ament&aacute;rio e, consequentemente, &agrave;s oportunidades de investimento do poder p&uacute;blico.<\/p>\n<p>A AGU defende que os valores de precat&oacute;rios n&atilde;o pagos oportunamente durante determinada execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria tenham a natureza de d&iacute;vida consolidada, mas prop&otilde;e que, nas senten&ccedil;as judiciais, seja feita a indica&ccedil;&atilde;o individualizada dos elementos que comp&otilde;em o montante global da despesa a ser paga &minus; ou seja, o valor principal e o valor dos encargos financeiros (juros).<\/p>\n<p>A ideia seria viabilizar o registro cont&aacute;bil do primeiro como despesa prim&aacute;ria e do segundo como despesa financeira, aplicando o entendimento tamb&eacute;m sobre o estoque de precat&oacute;rios acumulados e n&atilde;o pagos at&eacute; o momento. Desta forma, o governo alega haver um melhor tratamento do ponto de vista cont&aacute;bil e uma adequa&ccedil;&atilde;o perene para o pagamento das despesas.<\/p>\n<p>&ldquo;<em>[O]<\/em>s encargos financeiros associados &agrave;s senten&ccedil;as judiciais refletem o efeito monet&aacute;rio da passagem do tempo sobre um direito existente contra o Estado, somado a eventuais penalidades que visam a ressarcir o credor pelo atraso no reconhecimento desse direito e no pagamento da respectiva d&iacute;vida. Esse componente das senten&ccedil;as judiciais tem, portanto, clara natureza financeira&rdquo;, sustentam os &oacute;rg&atilde;os do Minist&eacute;rio da Fazenda em nota t&eacute;cnica.<\/p>\n<p>&ldquo;Considerando-se que um direito l&iacute;quido e certo reconhecido pelo Poder Judici&aacute;rio contra o Estado deve ser pago, sem qualquer tipo de constrangimento, n&atilde;o faz sentido sujeitar os encargos sobre esse direito a um limite de resultado prim&aacute;rio, enquanto despesas de natureza semelhante (financeira), como os encargos sobre os t&iacute;tulos da d&iacute;vida p&uacute;blica, n&atilde;o o s&atilde;o&rdquo;, prosseguem.<\/p>\n<p>Na pr&aacute;tica, a medida faria com que as despesas relacionadas ao pagamento do valor principal dos precat&oacute;rios acumulados teria impacto direto no resultado prim&aacute;rio, ao contr&aacute;rio do pagamento de juros e outras despesas de natureza financeira, que afetariam apenas a d&iacute;vida p&uacute;blica.<\/p>\n<p>&ldquo;A declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade <em>[dos trechos das emendas constitucionais em discuss&atilde;o]<\/em> &eacute;, portanto, necess&aacute;ria para o resgate da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e da confian&ccedil;a no Estado brasileiro, sendo certo que a devida observ&acirc;ncia e cumprimento das decis&otilde;es judiciais &eacute; pilar fundamental do Estado Democr&aacute;tico de Direito. Nesse contexto, o exemplo de garantia de atendimento das decis&otilde;es judiciais deve partir do pr&oacute;prio Estado&rdquo;, afirmou a AGU na manifesta&ccedil;&atilde;o ao STF.<\/p>\n<p>O &oacute;rg&atilde;o pede que a Corte autorize a Uni&atilde;o a definir, em at&eacute; 60 dias, ainda que por meio de parametriza&ccedil;&atilde;o aproximada, a distribui&ccedil;&atilde;o do estoque de passivos de precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos j&aacute; informados &agrave; Uni&atilde;o, segregando-se os valores principais e os valores referentes aos encargos financeiros sobre a causa, para fins de sua quita&ccedil;&atilde;o imediata por meio, respectivamente, de despesa prim&aacute;ria e despesa financeira. E que seja determinado aos &oacute;rg&atilde;os competentes que fa&ccedil;am a mesma segrega&ccedil;&atilde;o em decis&otilde;es que forem expedidas futuramente.<\/p>\n<p>Tamb&eacute;m solicita o reconhecimento da urg&ecirc;ncia e imprevisibilidade do pagamento imediato dos precat&oacute;rios expedidos e n&atilde;o pagos j&aacute; informados &agrave; Uni&atilde;o, de modo que o governo possa solicitar ao Congresso Nacional a abertura de cr&eacute;ditos extraordin&aacute;rios.<\/p>\n<p>A AGU pede, ainda, que seja afastado o cumprimento de eventual decis&atilde;o do STF quaisquer limites legais e constitucionais ou condicionantes fiscais, financeiras ou or&ccedil;ament&aacute;rias aplic&aacute;veis, que determine aos &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis pela execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira da Uni&atilde;o e pela apura&ccedil;&atilde;o das estat&iacute;sticas fiscais que se confira &agrave;s despesas com os encargos incidentes sobre o principal dos precat&oacute;rios o mesmo tratamento dado aos encargos incidentes sobre os t&iacute;tulos da d&iacute;vida p&uacute;blica para fins de apura&ccedil;&atilde;o de metas fiscais.<\/p>\n<p>E, por fim, que a Corte ratifique entendimento que as a&ccedil;&otilde;es referentes &agrave; execu&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira necess&aacute;rias ao cumprimento da decis&atilde;o n&atilde;o sejam consideradas viola&ccedil;&atilde;o da meta de resultado prim&aacute;rio.<\/p>\n<\/p>\n<div class=\"cta-end\">\n<div class=\"im-cta\" >\n<div class=\"im-shortcode-forms bg-light bg-opacity-25 border rounded-4 p-3 p-sm-4 p-md-3 p-lg-4 px-xxl-5 my-5\" data-configuration='{\"form_name\":false,\"form_hat\":\"Newsletter\",\"form_email\":true,\"form_icon\":\"newsletter\",\"form_phone\":false,\"form_campaign\":\"NIM\",\"form_thankyou\":\"\",\"form_journey\":\"APIEvent-26a5198d-8e09-06ef-5f80-cd9127757ad1\",\"form_button\":\"Quero 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