Fundos exclusivos, investimentos no exterior e apostas esportivas entram na mira do governo antes de dividendos
Após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), recuar e indicar o envio da segunda etapa da reforma tributária ao Congresso Nacional apenas no fim do ano, integrantes da equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) têm apontado para a possibilidade de antecipação de alguns pontos em agosto, quando os parlamentares retornam do “recesso branco” iniciado na semana passada.
Nos bastidores, há uma avaliação de que o envio do projeto de lei que visa avançar na discussão da tributação sobre renda e patrimônio poderia contaminar as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata dos impostos sobre o consumo em tramitação no Senado Federal. A expectativa é que a casa legislativa vote o primeiro texto até outubro em plenário.
Mas pontos considerados menos polêmicos ou com estágio mais avançado de discussões poderiam ser encaminhados antes, de forma separada, e ajudar o governo no esforço de “recomposição da base fiscal” do Estado. Entre os pontos avaliados estão a cobrança de imposto sobre investimentos mantidos por brasileiros no exterior e uma possível mudança na regra dos chamados fundos exclusivos.
Também está sendo avaliada a inclusão do fim do instrumento dos juros sobre o capital próprio (JCP) e a possibilidade de regulamentação da mudança na cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seguindo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além da taxação das apostas esportivas, que vem sendo sinalizada desde os primeiros meses da atual administração.
Questões mais polêmicas e complexas, como a taxação da distribuição de lucros e dividendos, a desoneração da folha de salários e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) entrariam formalmente no debate apenas no fim do ano, quando se espera que o Poder Legislativo tenha chegado a um consenso sobre a reforma dos impostos indiretos.
A tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos foi tema defendido por Lula e pelos principais candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022, mas é considerado assunto sensível, em razão do potencial impacto sobre a organização da economia. Atualmente, parcela significativa da classe média aderiu à “pejotização” por meio de estruturas como ME (Microempresa) ou o MEI (Microempreendedor individual).
Em entrevista recente concedida ao jornal Folha de S.Paulo, Haddad disse que esse ponto da reforma tributária vai ser tratado com “mais calma” e também precisará levar em conta seus impactos sobre o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia ventilada no Ministério da Fazenda é que a cobrança sobre os dividendos tenha alguma contrapartida com a redução de IRPJ para as empresas.
No caso dos investimentos no exterior, já tramita desde o final de abril no Congresso Nacional uma medida provisória (MPV 1.171/2023) que traz novas regras para cobrança de impostos sobre a renda aferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras feitas em outras localidades.
O texto, porém, corre o risco de “caducar” (isto é, perder a validade em razão do cumprimento do prazo de 120 dias) antes mesmo de ser analisada pelos parlamentares, em razão da queda de braço entre as casas legislativas quanto às regras para o rito legislativo de medidas provisórias.
Caso isso aconteça, o governo precisará encaminhar novo projeto de lei com o mesmo conteúdo ‒ procedimento adotado com o projeto de lei que restabelece o chamado “voto de qualidade” a favor da União em caso de empate em julgamentos no âmbito do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), ainda pendente de deliberação por parte do Senado Federal.
A MPV 1171/2023 unifica a tabela do imposto cobrado sobre aplicações no exterior (antes dividida entre renda e ganhos de capital), cria regras para a tributação em casos de empresas controladas no exterior (“offshores”) e introduz de forma inédita legislação sobre os chamados “trusts”.
No caso das “offshores”, pela estrutura atual, o contribuinte pode utilizar de mecanismos para que a entidade intermediária aufira os rendimentos de ativos, mas represe os rendimentos no exterior, passando anos sem distribuí-los ao sócio pessoa física brasileira. O que é considerado por integrantes do governo uma “distorção alocativa”, que prejudica interesses nacionais e dá tratamentos diferenciados a investidores em modalidades similares de aplicações financeiras.
Na prática, isso implica o diferimento da tributação até o momento da efetiva transferência pela entidade para o sócio pessoa física residente no Brasil, seja em conta corrente em território nacional ou no exterior, ou no uso dos recursos para o pagamento de despesas pessoais do titular. É o chamado “regime de caixa”, que seria substituído pelo chamado “regime de competência” no caso dos lucros aferidos a partir de 2024.
A MPV também cria uma janela de transição, com adesão facultativa, em condições específicas de tributação favorecida, para o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos mantidos fora do Brasil e se adequar às novas normas. Saiba tudo sobre a medida provisória clicando aqui.
Já para os fundos exclusivos ‒ veículos de investimento utilizados sobretudo pelas faixas de maior renda da população ‒ a ideia é eliminar o chamado diferimento tributário. Pelo desenho atual, os beneficiários destas estruturas apenas recolhem tributo no momento em que elas são encerradas e os recursos devolvidos aos investidores. Na prática, isso permite que famílias ao longo de diversas gerações possam multiplicar o patrimônio com investimentos e sem que seus ganhos sejam tributados.
A ideia ventilada no Ministério da Fazenda envolve a instituição de uma tributação periódica sobre rendimentos, como ocorre com a maioria dos fundos existentes através do chamado “come-cotas”. Tal medida já foi tentada ao longo dos governos de Michel Temer (MDB) e de Jair Bolsonaro (PL), mas nunca avançou no Congresso Nacional. Uma das preocupações de tributaristas com as medidas é o risco de que o estoque de rendimentos também seja considerado na incidência do imposto ‒ o que, na avaliação deles, seria fazer retroagir o efeito da regra ‒, e não apenas os novos ganhos.
Há hoje por volta de 2.760 fundos exclusivos de investimento com apenas um cotista no mercado brasileiro, segundo dados da plataforma de investimentos TradeMap, obtidos pelo E-Investidor – site com orientações sobre investimentos do Estadão. Não há informação de quanto o governo pretende arrecadar com a taxação dos fundos.
Apostas esportivas
O ministro Fernando Haddad disse que conversou ontem (19) com com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), sobre a cobrança das apostas esportivas online.
O governo criou, por meio de medida provisória, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União, 217 cargos para a nova Secretaria de Apostas e Loterias, ligada ao Ministério da Fazenda, que vai cuidar do gerenciamento desses recursos. Uma nova MPV, que será enviada nos próximos dias, vai tratar das regras de taxação, que começará imediatamente após a publicação da medida. Por fim, o governo deve enviar um projeto de lei, que vai tramitar conjuntamente.
Segundo apurou o Estadão, pelo texto da medida provisória que criará a taxação uma empresa de apostas esportivas online só poderá atuar no Brasil se for credenciada pelo governo federal. Para isso, terá de pagar outorga à União de R$ 30 milhões, ter sede no Brasil e capital mínimo de R$ 100 mil.
A taxação das empresas funcionará da seguinte maneira: serão recolhidos 16% sobre o chamado GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), que é a receita obtida com os jogos, subtraídos os prêmios pagos. Já os jogadores pagarão uma alíquota de 30% de Imposto de Renda sobre o prêmio, mas com isenção para valores até R$ 2.112.
A arrecadação será dividida entre a seguridade social (10%), o Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%), os clubes (1,63%), o Ministério do Esporte (1%) e a educação fundamental (0,82%). O governo pretende arrecadar pelo menos R$ 12 bilhões com a taxa sobre as apostas esportivas online.
(com Agência Estado)
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