Posto de combustível é interditado por violação de lacre que fechava bomba com irregularidade, em JP

Um posto de combustível teve todas as bombas interditadas pela fiscalização do Procon-JP por violação de lacre que fechava um equipamento que apresentava irregularidade. O fato ocorreu na noite do último domingo (23) e foi consequência do descumprimento de uma interdição ocorrida na última quarta-feira por prática da chamada fraude da bomba baixa, quando entra menos combustível no tanque do veículo do que mostra o visor do equipamento.

Foto: divulgação / Procon-JP

Mais uma vez o estabelecimento foi autuado e está passível de multas. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informa que a bomba interditada na quarta-feira (19), só deveria ser liberada quando houvesse uma aferição dos órgãos oficiais de metrologia como o Imeq. “No entanto, o dono do posto se precipitou e violou o lacre e, assim, não tivemos outra opção a não ser fechar o local e autuá-lo mais uma vez”.

A interdição e a autuação do estabelecimento foram baseadas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além dos artigos 6, 31, 39, 66 e 57 da mesma legislação.

Junior Pires salienta que o Procon-JP vai continuar a seguir as denúncias dos consumidores, não importa o horário que cheguem. “É muito importante que o consumidor continue a denunciar através do telefone 0800 083 2015 ou do WhatsApp 83 98865-0179 quando desconfiar de alguma irregularidade”.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

O titular do Procon-JP lembra aos empresários autuados que a entrega da defesa escrita é feita exclusivamente através da plataforma prefeitura conectada no site HTTPS//procon.joaopessoa.pb.gov.br (assunto: defesa escrita – fiscalização).

Secom-JP

Redação

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