Laudo da PRF diz que cantor não apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente

Novos dados apresentados a justiça sobre o caso do cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina, preso por pela Polícia Militar da Paraíba na madrugada de domingo (1º), logo após uma apresentação no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Pernambuco. Ele é investigado por homicídio culposo, após um acidente de trânsito ocorrido no dia 5 de maio, na BR-428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão pernambucano, ganhou novos capítulos, ocorre que um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi determinante para a Justiça de Pernambuco autorizar a soltura do cantor Lenno Ferreira.

O documento atestou que o artista não apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente que levou à sua prisão, mesmo tendo se recusado a realizar o teste do bafômetro. Lenno deixou a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, no início da tarde desta terça-feira (3).

Entenda o caso – O cantor foi preso pela Polícia Militar da Paraíba na madrugada de domingo (1º), logo após uma apresentação no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Pernambuco. Ele é investigado por homicídio culposo, após um acidente de trânsito ocorrido no dia 5 de maio, na BR-428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão pernambucano.

Segundo as autoridades, o artista conduzia um carro de luxo que colidiu na traseira de uma van, causando a morte de Tiara Freire, de 33 anos, e deixando outras sete pessoas feridas. Documentos apresentados pela defesa do vocalista da banda Desejo de Menina destacam um laudo da PRF que aponta a ausência de sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente. As investigações também indicam que outro veículo pode ter contribuído diretamente para a colisão, ao realizar uma manobra irregular de mudança de faixa. Esses novos elementos pesaram na decisão do juiz que autorizou a soltura do cantor, ressaltando ainda o comportamento colaborativo de Lenno durante as apurações.

Para deixar a prisão, Lenno Ferreira deve pagar uma fiança de R$ 40 mil em até 48 horas. Além disso, a Justiça determinou a suspensão da carteira de habilitação e impôs a obrigação de manter atualizados o endereço residencial e o telefone junto ao cartório da comarca, comunicando qualquer mudança no prazo de dois dias.

Redação

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