Juiz nega prisão domiciliar a médico Fernando Cunha Lima e determina transferência para presídio na Paraíba

O juiz Luiz Eduardo Souto, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, decidiu nesta sexta-feira (21) pela negativa da prisão domiciliar ao médico Fernando Cunha Lima, determinando sua transferência para uma unidade prisional no estado da Paraíba. O pediatra, que foi preso há duas semanas, estava anteriormente detido em Abreu e Lima, no Grande Recife.

No despacho, o magistrado solicitou à Gerência Executiva do Sistema Penitenciário da Paraíba que providenciasse com urgência a transferência do réu, com as devidas precauções de segurança, para que fosse apresentado ao juízo da Vara de Execuções Penais (VEP). O juiz também determinou que se decidisse qual unidade prisional seria mais adequada para a custódia do médico.

Em sua decisão, o juiz destacou que o recambiamento do réu era essencial para o andamento da instrução processual e para garantir o pleno exercício da jurisdição pelo juízo natural.

A negativa da prisão domiciliar foi justificada pelo juiz com base na falta de provas robustas que comprovassem a necessidade de tratamento exclusivo em casa para as comorbidades alegadas pelo médico, como a idade avançada e a ideação suicida. O magistrado apontou ainda que a parte requerente não conseguiu demonstrar que a saúde do réu não pudesse ser adequadamente tratada em um estabelecimento prisional.

Além disso, o juiz ressaltou a periculosidade do médico, já reconhecida nos autos do processo, o que reforça a necessidade de manter a prisão como medida extrema para preservar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. A decisão também enfatizou que o simples fato de o réu ser idoso e possuir comorbidades não é suficiente para justificar a prisão domiciliar, especialmente quando não há comprovação de que o tratamento necessário não possa ser fornecido dentro do sistema prisional. As informações são do Blog do Wallison Bezerra

Redação

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