Filho que matou o pai com tiro de pistola no Bairro das Indústrias é condenado a 24 anos de reclusão
O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, por ter matado seu pai, Marculino Jovem da Silva. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (27), no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, e foi presidido pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão.
O crime aconteceu no dia 30 de novembro de 2023, por volta das 5h, na residência da vítima, localizada na Rua Cidade de Campo de Santana, Bairro das Indústrias, na Capital. De acordo com a denúncia do Ministério Público, ao chegar em casa sob efeito de entorpecentes, o réu travou uma discussão acalorada com o seu pai, fazendo ameaças de morte, com uma arma de fogo e quebrando vários objetos. Em seguida, Marquinhos derrubou a porta do quarto de seus pais e iniciou uma luta corporal com o seu genitor. Naquele momento, o réu ordenou que a sua mãe fugisse e efetuou disparos contra o pai. A vítima morreu no local.
Depois do homicídio, o réu fugiu sem prestar socorro ou demonstrar arrependimento, tendo em vista que seu pai ainda permaneceu agonizando por algumas horas. No dia seguinte, Marquinhos foi preso no Município de Conde, ainda portando a arma utilizada no crime, uma pistola Glock .380, com municiador contendo 12 projéteis não deflagrados, com uma mira a laser e seletor de rajadas.
Ainda de acordo com o processo, após a sua prisão, o réu condenado ainda concedeu entrevista a uma emissora de televisão e confessou o homicídio. Ao ser interrogado, Marquinhos confessou o crime, narrando com detalhes o ocorrido. Acrescentou que, após o delito, se escondeu por mais de três horas embaixo de uma das camas da sua casa, de onde ouviu todo o movimento da polícia e da perícia e, posteriormente, empreendeu fuga para a cidade de Conde.
Além do crime de homicídio, José Marcos dos Santos da Silva respondeu pelas qualificadoras de do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) combinado com artigo 61, inciso II (crime praticado contra ascendente), ambos do Código Penal.