Estabelecimentos terão que informar à Polícia casos de racismo registrados nas dependências
A partir de agora, responsáveis por estabelecimentos comerciais, de lazer, casas de shows, eventos e similares, deverão comunicar às autoridades policiais todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências, que caracterize prática de constrangimento público ou conduta que configure crimes de racismo ou injúria racial. Isso porque foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (19) a Lei 13.120/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que traz essa obrigatoriedade.
A matéria estabelece um prazo de 36 horas para que as informações sejam fornecidas à polícia. Os dados fornecidos por parte dos estabelecimentos precisam conter elementos mínimos para compreensão e avaliação da autoridade policial sobre os fatos, tais como o evento ocorrido, as suas circunstâncias, identificação da vítima, possíveis agressores e identificação de eventuais testemunhas. Os funcionários deverão receber treinamento específico para identificar e administrar a conduta nesses casos.
“Toda atitude que a gente possa tomar para combater os crimes de racismo e injúria racial são bem-vindas. Fiquei muito feliz quando o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade em Plenário. Agora é lei e a gente estará, além de tudo, promovendo não só o combate à esses crimes, mas capacitação profissional para os funcionários, para que eles consigam lidar com situações desse tipo. Precisamos sim, falar sobre o racismo, sobre a injúria racial, porque é deste modo, com enfrentamento, que podemos coibir esse tipo de prática criminosa. E não, não dá para se isentar em circunstâncias como essas, até porque estamos falando de crimes previstos no Código Penal”, destacou o parlamentar.
A lei também aponta a necessidade dos estabelecimentos colocarem placas informando o que é o crime de racismo e injúria racial, com as penas previstas no Código Penal, na entrada, nos locais de pagamento e consumo, bem como em banheiros. O descumprimento da lei implicará na abertura de procedimento para cassação de funcionamento do estabelecimento, bem como na responsabilização civil e penal dos respectivos responsáveis. O Poder Executivo expedirá decreto para edição de normas regulamentadoras.
Sobre os crimes – De acordo com a Lei 14.532, de 2023, publicada no Diário Oficial da União, o racismo é entendido como um crime contra a coletividade. Já a injúria racial é direcionada ao indivíduo. A pena para quem pratica esses crimes também foi aumentada. Antes era de um a três anos, agora pode ser de dois a cinco anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
(Com informações do Senado Federal e Agência Câmara).