Procuradora envia ação ao Tribunal de Justiça solicitando plebiscito para mudança de nome de João Pessoa
A procuradora Regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, emitiu parecer favorável ao encaminhamento ao Tribunal de Justiça da Paraíba de um processo que pede a realização de plebiscito para consultar a população sobre uma possível mudança no nome da capital João Pessoa. A representante do MPF se manifestou no sentido de que é cabível o Mandado de Injunção no caso concreto, pois há uma omissão da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) quanto à elaboração de Lei Complementar específica para a realização do plebiscito.
De acordo com a procuradora, a Constituição do Estado disciplina que o legislativo estadual deve criar as regras para a realização do plebiscito, e não o TRE-PB.
“A iniciativa para convocar plebiscito para alteração do nome da Capital é da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA, a quem incumbe, através de Lei, elaborar os termos da consulta, indicando os parâmetros a serem adotados pelo Tribunal Regional Eleitoral, cuja atribuição se restringe a organizar e executar a consulta plebiscitária”, afirmou Acácia Suassuna.
O advogado Raoni Vita, autor do Mandado de Injunção, considerou positivo o parecer da procuradora, afirmando que a responsabilidade pela convocação do plebiscito é da ALPB.
“Na verdade a procuradora regional entendeu que cabia sim, como cabe, o Mandado de Injunção no caso, tendo em vista que há uma disposição expressa da Constituição determinando já a realização desse plebiscito. E também ela fixa que a responsabilidade da convocação é sim da Assembleia Legislativa. Acreditamos que é um reforço de bastante peso para tese defendida na inicial para que seja realizado plebiscito sobre o nome da nossa capital”, concluiu.
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