Lei que determina participação de artistas locais em eventos na Paraíba é publicada


Denominada Lei Marinês, ação estabelece critérios para contratação de artistas locais em eventos promovidos pelo Poder Público. Cantora Marinês, conhecida como Rainha do Xaxado Reprodução/Capa de disco A edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da Lei Marinês, que determina a participação de artistas locais em eventos realizados na Paraíba. A iniciativa institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba e já está em vigor. Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Telegram De acordo com a publicação, os artistas precisam comprovar que moram e desenvolvem atividades culturais na Paraíba há pelo menos dois anos para ter participação garantida em eventos promovidos pelo Poder Público. Artistas que atendam as exigências de moradia e trabalho na Paraíba deverão se cadastrar junto ao órgão responsável pelo evento para garantir a participação. O cadastro deverá priorizar quem seja do município ou da microrregião onde o evento será realizado. A escolha dos profissionais deve ser realizada via chamada pública, a partir de critérios amplamente divulgados. Ainda conforma a publicação, do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para eventos públicos, no mínimo 5% deve ser destinado à contratação de profissionais locais. Esse percentual deve garantir a contratação de mais de uma iniciativa cultural local. O descumprimento da lei sujeita aplicação de multa ao responsável pelo evento. Os recursos obtidos com a aplicação das multas deverão ser destinados a Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PB). Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba
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