Justiça Federal condena professor por discriminação contra judeus em Campina Grande

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni pelo crime de racismo, através de sentença expedida pela 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. O réu é professor de escola pública em Campina Grande e foi denunciado pelo MPF por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso contra povo judeu e ao judaísmo por meio de postagens em sua página pessoal na rede social Facebook. A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.

O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Neste caso, o crime foi cometido por três vezes, configurando concurso material, ou seja, uma condenação por ofensa criminosa postada, resultando em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa. A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.

De acordo com a sentença condenatória, a respeito da alegação feita pelo réu de que as postagens tiveram pequena repercussão, “além de se tratar de crime formal, não sendo o resultado material um requisito para sua configuração, o meio utilizado para a propagação do discurso de ódio, a internet, não permite ao usuário o completo controle sobre sua disseminação, haja vista que, uma vez postado, um conteúdo pode ser reproduzido em larga escala, independente da vontade do autor, através de print screen e encaminhamentos, por exemplo”.

Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Como o réu foi condenado em 1ª instância, ainda cabe recurso.

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Rafael Andrade

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