Arminio Fraga defende mudanças na tributação de “offshores” e fundos exclusivos propostas pelo governo
O economista Arminio Fraga, ex-presidente do Banco Central e sócio da Gávea Investimentos, defendeu, em artigo publicado nesta terça-feira (12), no jornal Folha de S.Paulo, as medidas de tributação de “offshores” e dos fundos exclusivos implementadas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ‒ e que ainda dependem do aval do Congresso Nacional.
Em texto intitulado “Ser rico não é pecado, mas…”, ele rebateu as críticas feitas por João Camargo, presidente do conselho da Esfera Brasil, que disse que a experiência internacional mostra que a agenda de taxação dos “super-ricos” fracassou e, ao contrário da promessa de promover justiça social, teria resultado em queda de arrecadação e piora de indicadores sociais.
Para Arminio, o referido autor “parte de premissas equivocadas” e “confunde um imposto sobre a riqueza com um sobre a renda do capital”. No artigo, o economista destacou que, no Brasil, os mais ricos têm uma série de mecanismos que permitem reduzir substancialmente o imposto pago sobre a renda do capital e do trabalho ‒ o que gera como consequência uma carga tributária proporcionalmente maior sobre os mais pobres através do consumo.
Na avaliação do ex-presidente do BC durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), acerta ao defender uma mudança nas regras de tributação de investimentos mantidos por brasileiros no exterior, sobretudo por meio de controladas, e dos chamados fundos exclusivos, de modo a atacar o diferimento tributário por longos períodos ‒ mecanismo que prejudica a arrecadação pública e potencializa uma vantagem dos mais ricos no processo de acumulação de capital.
“Como defende o governo, não há razão para diferenciar o tratamento tributário dos dois casos”, afirmou.
Arminio Fraga também defende, no artigo, uma revisão do que ele considera elevados limites de faturamento para empresas que optam por pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) através de regimes especiais do Simples Nacional e do lucro presumido. “Um profissional que ganha até R$ 4,8 milhões por ano pode (se tiver custos relativamente baixos) criar uma empresa e pagar uma alíquota efetiva de um dígito sobre a sua renda!”, criticou.
“Essa benesse está relacionada à isenção do imposto sobre dividendos para pessoas físicas (IRPF) em vigência no nosso país. Tal isenção não significa que o capital não seja tributado, pois empresas pagam impostos. As que não se beneficiam dos regimes especiais estão sujeitas a uma alíquota de 34%. Uma revisão das alíquotas que incidem sobre empresas e sobre dividendos está em pauta mundo afora —devemos fazer o mesmo aqui”, argumentou.
Para ele, enquanto perdurarem “brechas tributárias regressivas”, qualquer proposta de ajuste fiscal vai carecer de “autoridade moral”. “Não é justo onerar os mais vulneráveis para beneficiar os mais ricos”, disse.
Arminio encerra o texto rechaçando a ideia de que uma eventual correção dos regimes especiais do IRPJ leve a uma fuga de capitais relevante do país, e diz que isso dependeria de um conjunto mais amplo de variáveis que influenciam os padrões de risco e retorno na economia, com destaque para a qualidade e a previsibilidade das instituições do país.
“As pressões para a preservação de todos esses aspectos altamente regressivos das regras do Imposto de Renda vão persistir, mas devem ser tratadas de forma transparente e objetiva para que não perdurem as iniquidades que hoje caracterizam o nosso sistema. Ser rico não dá direito à moleza que existe no Brasil”, concluiu.
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