Toffoli anula todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht no maior revés da Lava Jato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, declarou a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, e todos os elementos decorrentes deles, em todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito erga omnes.
A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Lula. Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing. O órgão deve apresentar o “conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em até dez dias.
Ele também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”, sob pena de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ e o CNMP para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht que não passaram pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.
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