TCE mantém suspensão do concurso de Bayeux e determina que Prefeitura e banca devolvam dinheiro de inscrições
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (24), manteve, em grau de recurso, o entendimento expresso no acórdão AC1-TC-00729/23, pela irregularidade da dispensa de licitação adotada pela Prefeitura de Bayeux quando da contratação do Instituto de Desenvolvimento Brasileiro (Idib) para a realização de concurso público no município.
Em seu voto, além de manter a suspensão do certame, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, também determinou a anexação desses autos ao Processo 13320/21 que trata, no TCE, desse mesmo concurso. A Prefeitura de Bayeux e o Idib já estão obrigados à devolução solidária dos valores atinentes às inscrições dos candidatos.
Entendendo pela irregularidade da Inexigibilidade de Licitação da Secretaria de Estado da Educação para compra de material pedagógico (Processo 14528/18), a 1ª Câmara do TCE impôs multas aos gestores Aléssio Trindade de Barros (R$ 1 mil) e José Arthur Viana Teixeira (R$ 11 mil). Ainda cabe recurso.
O órgão fracionário do Tribunal, durante a mesma sessão, aprovou as prestações de contas encaminhadas a seu exame pela Secretaria de Turismo de João Pessoa (exercício de 2021, com ressalvas), pelas Câmaras Municipais de Alagoa Grande e Capim (exercício de 2022), pela Superintendência Cajazeirense de Transporte e Trânsito (2020, com ressalvas) e pelos Institutos de Previdência de Sumé (2020) e Riachão (2021). Déficit orçamentário e despesas não licitadas contribuiram para a reprovação às contas do Instituto Previdenciário de Frei Martinho, decisão da qual ainda cabe recurso.
Houve decisão, ainda, pela regularidade da licitação da Secretaria de Estado da Administração para aquisição de medicamentos destinados à Pasta da Saúde (Processo 18928/19), da Prefeitura de Guarabira para aquisição de equipamentos médico-hospitalares (Processo 08544/22). A utilização de recursos federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos atinentes às Prefeituras de Manaíra (Processo 06998/22), Campina Grande (Processos 05971 e 04716/23), Lagoa Seca (Processo 04966/23) e Coremas (Processo 06529/23).
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
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