TCE dá prazo de 30 dias para que prefeito de São Mamede apresente documentação de licitação e contratos públicos

O prefeito de São Mamede, Umberto Jeferson de Morais Lima, tem prazo de 30 dias para entrega à 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba de documentação relacionada à Licitação 00001/21 e contratos dela decorrentes. A decisão, conforme voto do relator Oscar Mamede Santiago Melo, prende-se ao Processo 09326/22 relacionado ao emprego de recursos oriundos de royalties de petróleo e, também, a gastos no município com obras de pavimentação e esgotamento sanitário.

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A mesma Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Presencial 093/11 realizado pela Prefeitura de Patos para aquisição parcelada de material de consumo administrativo, impondo ao então prefeito Nabor Wanderley a multa de R$ 5.000,00. Ele ainda pode recorrer dessa decisão.

A utilização de verbas federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos dos processos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (17296/15), da Prefeitura de Malta (11054/17), e da Prefeitura de Serra Redonda (05549/).

Operação da PF e Gaeco

Os municípios de São Mamede e Patos foram alvos da “Operação Festa no Terreiro 2” da Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), deflagrada na manhã desta terça-feira (15). O objetivo é combater um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.

Foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, além de quatro mandados de prisão preventiva.

Também foi determinado o afastamento de dois servidores de seus cargos públicos e o sequestro de bens no valor de R$ 5.187.359,94. Todas as medidas judiciais foram determinadas por Márcio Murilo da Cunha Ramos, desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Os crimes investigados são os previstos nos artigos 337-F (frustração do caráter competitivo de licitação), 337-J (violação de sigilo em licitação), 337 (afastamento de licitante), 337 (fraude em licitação ou contrato), 312 (peculato), 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa), todos do Código Penal, bem como no artigo 1º, §1º, II, da Lei 9613/98 (lavagem de dinheiro).

A ação desta terça é a segunda fase da Operação Festa no Terreiro, deflagrada em março deste ano, na qual foram apreendidos documentos e mais de R$ 250 mil em espécie na casa de um dos alvos.

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Cristiane Cavalcante

Cristiane Cavalcante