Prefeito se torna réu por falsificação de notas e desvio de dinheiro público no Sertão da Paraíba
Paulo César também teria admitido servidores públicos contra expressa disposição de lei. Decisão pode ser recorrida. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa Ednaldo Araújo/TJPB Em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, o prefeito César Ferreira da Batista do município de Santa Cruz, no Sertão da Paraíba, se tornou réu por falsificação de nota de empenho para desvio de dinheiro público em proveito de terceira pessoa em 2020. Na denúncia feita ao Tribunal de Justiça da Paraíba consta que o prefeito emitiu nota de empenho para pagamento de serviços a cargo do gabinete do prefeito e transferiu R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa que teria prestado o serviço e foi supostamente beneficiada, K. S. M. O, mora no Rio Grande do Norte e afirmou que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz. Disse também que não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César. Além da falsificação de empenho e desvio de dinheiro público, o prefeito admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei nos anos de 2018, 2020 e 2021. Em sua defesa, o prefeito alegou ausência de justa causa e dolo para a ação penal. Paulo César também afirmou que não haveria provas do suposto desvio de verba pública. Em relação às contratações irregulares, ele disse que teriam sido realizadas em conformidade com as normas. O relator do processo, juiz Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deveria ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar a denúncia, e ao prefeito o direito amplo de defesa e do contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou. A decisão pode ser recorrida. Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba