Reforma tributária: relator diz que Senado deve mudar texto aprovado pela Câmara
Designado relator da Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária dos impostos sobre o consumo (PEC 45/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou, nesta quarta-feira (9), que pretende propor mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Em conversa com jornalistas logo após reunião realizada pela comissão, o parlamentar antecipou alguns dos pontos que constarão no plano de trabalho que será apresentado na próxima quarta-feira (16). O cronograma contará com uma agenda de audiências públicas com governadores, prefeitos e representantes de diversos setores da economia.
A ideia de Braga é apresentar seu parecer até outubro, quando o presidente da casa legislativa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende levar a matéria para deliberação em plenário.
Para avançar, o texto depende do apoio mínimo de 3/5 dos senadores (ou seja, 49 dos 81) em dois turnos de votação. Caso sejam aprovadas mudanças em relação à versão votada pelos deputados, como vem sendo sinalizado pelo relator, a PEC terá de passar por nova análise na Câmara.
“Alterações sim. Já conversamos sobre vários temas que serão objeto de emendas e debates aqui no Senado, como o Conselho Federativo e o Fundo de Desenvolvimento Regional”, afirmou Braga.
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Segundo o relator, o texto final da reforma tributária dos impostos indiretos deverá ter como norte três conceitos: simplificação, neutralidade e equilíbrio federativo.
Um dia após receber do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), estimativas para a alíquota-padrão do novo imposto, o parlamentar também disse que é um desejo consolidado no Senado Federal não impor aumento de carga tributária.
“O povo brasileiro não consegue pagar mais imposto. Precisamos ter uma sinalização de redução de imposto no futuro, aumentando a base tributária, aumentando a atividade econômica, gerando mais emprego, mais renda”, disse.
Mudanças
Por ser a chamada “Casa da Federação”, que representa os Estados e o Distrito Federal, a expectativa é que o Senado Federal aprofunde os debates envolvendo os entes subnacionais. Dentre esses assuntos estão a composição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS hoje cobrados por estados e municípios, respectivamente.
Pela versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a gestão do tributo dos entes subnacionais será gerido por um Conselho Federativo, formado por representantes de Estados e municípios, que terá como atribuições arrecadar o tributo, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes; uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação relacionada ao imposto; editar normas infralegais sobre temas relacionados; e dirimir questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário.
O Conselho Federativo terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira e contará com representação paritária em sua instância máxima para todos os Estados, o Distrito Federal e todos os municípios.
E seu modelo de governança contará, na prática, com três instâncias de veto. Isso porque serão consideradas aprovadas apenas as matérias que obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta dos representantes de cada unidade da federação e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do País. Além disso, será necessário o aval da maioria absoluta dos representantes do segundo grupo, formado pelo DF e o conjunto de municípios.
A inclusão de representatividade de 60% da população beneficia estados mais populosos, como São Paulo e Minas Gerais, que passam a ter mais poder de influência na tomada de decisão do órgão, caso a redação seja mantida durante tramitação no Senado Federal. Mas a regra tem incomodado representantes de Estados menos populosos, que querem derrubar o dispositivo.
O texto também prevê a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), estrutura voltada à redução de desigualdades regionais e sociais, a partir de repasses feitos anualmente pela União.
Na versão aprovada pelos deputados, não há detalhes sobre os critérios para o repasse dos recursos entre os entes subnacionais. Mas o substitutivo traz previsão para os aportes federais na seguinte proporção: 1) R$ 8 milhões em 2029; 2) R$ 16 bilhões em 2030; 3) R$ 24 bilhões em 2031; 4) R$ 32 bilhões em 2032 e; 5) R$ 40 bilhões a partir de 2033.
Os recursos deverão ser utilizados para a realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.
Governadores de estados com mais recursos tentam garantir alguma participação no fundo, sob a alegação de também haver desigualdade e carência por políticas públicas em suas localidades. Já gestores de estados mais pobres buscam uma distribuição que reduza a disparidade regional existente no país, oferecendo maiores condições de desenvolvimento e competitividade.
Nessa disputa também entra outro instrumento previsto na proposta: o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais, bancado com recursos do governo federal, com o objetivo de compensar, até 31 de dezembro de 2032, empresas contempladas por benefícios oferecidos por cada estado através do ICMS, desde que concedidos por “prazo certo e sob condição”. O recorte vale apenas para benefícios regularmente concedidos até 31 de maio de 2023.
A matéria votada pelos deputados cria um período de transição em que os impostos existentes gradualmente deixam de existir e são substituídos pelo IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ‒ destinada aos tributos federais.
Quanto mais avançado estiver o momento da troca de sistema tributário, menor será a potência do ICMS (e, portanto, maior o peso do novo tributo). Como consequência, menor também passaria a ser a força de benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. Para preservar durante a transição determinados incentivos criados, convalidados por lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, decidiu-se pela instituição do fundo.
A PEC prevê aportes anuais da União ao fundo, mas determina que o governo federal garanta complementações em caso de insuficiência de recursos para a compensação dos incentivos concedidos originalmente via ICMS. O dispositivo é visto por especialistas como uma das principais fontes de incerteza na mensuração do custo total da reforma tributária.
Estados mais vulneráveis na “guerra fiscal” alegam que seu cumprimento continuará privilegiando estados mais ricos durante a transição, mantendo uma disputa feroz entre os entes por empresas em troca de benefícios fiscais.
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