Prefeitura de João Pessoa recorre ao STF visando desocupação de moradores em área de risco no Porto do Capim
A Prefeitura de João Pessoa protocolou uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de obter autorização para desalojar os residentes que vivem em uma área de risco próxima ao Porto do Capim, localizado no Centro da Capital. A ministra Cármen Lúcia será responsável por conduzir o caso, conforme informações acessadas pelo Portal MaisPB nesta quinta-feira (3).
De acordo com uma determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a administração municipal só pode efetuar a remoção da população mediante um acordo prévio. No entanto, a Prefeitura argumenta que não é viável manter os moradores em condições precárias, apesar de sua resistência.
A proposta da gestão liderada por Cícero Lucena (PP) é que, caso a reclamação seja acatada, esses indivíduos passem a receber uma assistência aluguel no valor de R$ 350 e, posteriormente, sejam beneficiados com habitações no novo complexo residencial que será construído nas proximidades do Centro Histórico da Capital. Esse local é o antigo terreno de uma concessionária de veículos.
Das 124 residências ocupadas no Porto do Capim, 65 já haviam concordado, inclusive durante o mandato de Luciano Cartaxo (PT), em deixar voluntariamente a área considerada perigosa para a habitação. Essa população foi realocada para o novo Residencial Saturnino de Brito, localizado no Bairro do Varadouro, a cerca de 2 km da Vila Nassau e da Praça 15 de Novembro.
O Ministério Público Federal atuou para impedir a retirada dos moradores, sustentando que as casas deveriam permanecer no local, pois a “comunidade estaria enquadrada como tradicional”. No entanto, um estudo conduzido pela Prefeitura de João Pessoa não encontrou reconhecimento das referências culturais da comunidade do Porto do Capim e da Vila Nassau como parte de um patrimônio imaterial protegido ou salvaguardado pelo IPHAN.
“A comunidade não demonstrou uma continuidade histórica, uma vez que não utiliza o território e os recursos naturais como elementos essenciais para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, não empregando os conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição. Portanto, não consideramos relevante para a memória, até o presente momento, nenhum reconhecimento oficial sobre a tradição da comunidade localizada no Porto do Capim”, afirma a análise.
A Prefeitura também alega que não pode permitir que as pessoas permaneçam em áreas de risco, mesmo diante das decisões judiciais. A procuradora do município, Thais Ferreira, enfatizou em uma entrevista ao Programa Hora H, da Rede Mais Rádio, que a área é considerada de alto risco e que a intervenção do poder público é fundamental para evitar omissões do Estado e proteger a vida dos residentes. Ela destacou que, embora o STF tenha estabelecido algumas condições para a remoção de pessoas de áreas irregulares ou perigosas, a concordância não é mandatória quando os próprios moradores estão vivendo em uma área de risco.
“A área é considerada de alto risco sendo a intervenção do poder público fundamental para evitar a omissão estatal e preservar a vida das pessoas que ali habitam. Nos autos do processo, nós mostramos que o STF impôs algumas condicionantes para retirada de algumas pessoas que ocupam áreas irregulares ou da risco mas coloca essa necessidade de concordância para retirada. Mas não imperativa nas situações que os próprios moradores encontram-se habitando uma área de risco”, enfatizou a procuradora do município.
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