Portaria de Dino é derrubada e desembargador determina retorno de Caio da Federal aos quadros da PF
O ex-candidato a deputado federal pelo PL Caio Marcio Angelo de Sousa, o Caio da Federal, obteve uma vitória na Justiça após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspender a pena de demissão que havia lhe sido aplicada por ordem do ministro da Justiça, Flávio Dino. O documento autorizando o retorno de Caio aos quadros da Polícia Federal foi assinado nesta quarta-feira (2) pelo desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho.
Segundo a portaria assinada por Dino em 16 de junho, Caio havia sido exonerado da Polícia Federal “pelo cometimento das infrações disciplinares, ao valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária”. Submetido ao processo disciplinar interno, Caio negou as acusações.
“No caso vertente, entendo, neste juízo prefacial, que não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral – uso indevido da imagem da instituição, sem dúvida – e as funções por ele desempenhadas como Agente de Polícia Federal. Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, disse o desembargador em sua decisão.
Nas eleições do ano passado, Caio obteve 6.850 votos, tendo ficado na suplência do Partido Liberal. Ele teve que mudar o nome de “Caio da Federal” para “Policial Caio” após questionamentos sobre a suposta utilização da função de policial na PF como forma de se autopromover perante o eleitorado.
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