Procon-JP esclarece consumidor sobre lei que permite preço diferenciado no pagamento à vista ou no cartão

Cobrança diferenciada em pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito é uma das dúvidas que sempre está presente em algum canal de atendimento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Para deixar o cidadão por dentro, o Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.455/2017 prevê que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferenciados do produto baseado na forma de pagamento.

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Por ser ainda uma dúvida muito comum entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo como datas comemorativas, o secretário Rougger Guerra explica que a cobrança de preços diferenciada é legal, porém, o estabelecimento deve expor essa informação de forma correta e inequívoca já que o consumidor tem o direito de escolher antecipadamente como quer pagar.

O titular do Procon-JP esclarece que a Lei Federal 13.455/2017 (oriunda da Medida Provisória 764/2017) está em vigor e permite essa diferenciação nos preços, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito a essa informação de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir essa regra informando os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento.

Preço final – Rougger Guerra salienta que a falta de informação sobre o assunto por parte dos funcionários dos estabelecimentos também dificulta a compreensão do consumidor. “É preciso que fique claro que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento e esse direito está previsto no CDC. Na dúvida, o Procon-JP deve ser acionado”.

Princípio da razoabilidade – Outro alerta do secretário é quanto ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Já recebemos reclamações referentes a diferenças bem grandes dependendo da forma de pagamento. E isso pode ser considerado lucro exorbitante e pode ferir o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista que prevê, ainda, que, como o consumidor é o lado mais frágil dessa relação, ele deve ser protegido em quaisquer circunstâncias”.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: 83 3213-4702

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179

WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976

 

Secom- PMJP

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Juliana Terra

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