Associação de bares discorda de limite de horário para quiosques na orla de JP e pede ampliação até às 2h

A Prefeitura de João Pessoa aderiu ao Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) para regulamentação de aspectos de uso dos espaços das orlas de Tambaú e Cabo Branco. O prefeito Cícero Lucena (PP) assinou o documento na manhã desta sexta-feira (14).

O TAC tem gerado polêmicas e diversos posicionamentos contra e favor. O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes da Paraíba, Arthur Lira Nogueira Paes discordou do limite de horário estabelecido pelo termo para os quiosques da orla da capital.

“A Abrasel é completamente de acordo que se tenha um limite. É muito importante que, em especial na orla de João Pessoa, exista um limite. Porém, não houve diálogo, não houve consulta, não houve escuta do setor, nem da sociedade. E isso nos preocupa”, declarou Arthur Lira.

O TAC prevê que esses estabelecimentos fechem para o público até 23h e funcionem, no máximo, até meia-noite, como objetivo reduzir problemas como o barulho. A proposta da Abrasel, por sua vez, seria encerrar as vendas em 1h e manter o funcionamento até 2h.

 

Outros pontos do TAC

Entre os pontos do Termo de Ajustamento de Conduta, está a regularização do título de Permissão de Uso para os responsáveis pelos quiosques. Para ter a concessão renovada a cada ano, os responsáveis terão que cumprir algumas determinações, como o horário de funcionamento, que passa a ser de 5h às 24h, sendo permitido música ao vivo até às 23h. As ações foram negociadas com os quiosqueiros e se adequam ao padrão de funcionamento em diversas cidades litorâneas do Brasil.

O comércio ambulante também teve seu funcionamento regulamentado, devendo haver a liberação da calçadinha para o trânsito de pessoas. Esses ambulantes deverão ser cadastrados e padronizados. O aluguel de equipamentos como patins, bicicletas e triciclos está vedado na calçadinha, não podendo haver neste espaço o estoque destes equipamentos com a função de oferecer o serviço de locação.

No que se refere à faixa de areia, foi acordada a vedação do loteamento de áreas. A oferta de guarda-sóis e cadeiras não está proibida, mas haverá regulamentação das quantidades e limites de acordo com a demanda de cada área. A intenção é que haja espaço para que quem não pretende alugar uma dessas barracas também possa usufruir do espaço público.

O prazo para adequação ao Termo é de 60 dias. Além disso, o Município apresentará em até 180 dias o novo projeto de qualificação do espaço da Orla. A fiscalização deve ser feita pelo Município, que deverá aplicar sanções que podem chegar à perda da Permissão de Uso. Participaram das discussões a Procuradoria Geral do Município e as secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Meio Ambiente.

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Cristiane Cavalcante

Cristiane Cavalcante